1003943-67.2022.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003943-67.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Tarifa Souza - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - 1.Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do perito relativo a 50% dos honorários periciais depositados nos autos, nos termos do formulário de folha 808. 2.O artigo 6º do Código de Processo Civil determina que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Todas as partes devem envidar esforços para que o procedimento alcance o seu desiderato, auxiliando, na medida de suas possibilidades, o andamento do processo. Sob este ponto de vista, entendo que a realização do exame pericial na Cidade de São Paulo não se mostra excessivamente penoso a qualquer das partes, considerando-se que o próprio médico da autora que solicitou a realização das cirurgias objeto do processo mantém consultório na Cidade de São Paulo (folha 61). Dessa forma, excepcionalmente defiro a redesignação do exame pericial. Nova ausência da autora acarretará preclusão da faculdade de produção da prova. Intime-se o perito para que designe nova data. 3.Intimem-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL LTDA
Autor JULIANA TARIFA SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO GAIDO FERREIRA
OAB: 208418/SP
ANDRÉ MASSIORETO DUARTE
OAB: 368456/SP
COLUMBANO FEIJO
OAB: 346653/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1003943-67.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Tarifa Souza - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - 1.Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do perito relativo a 50% dos honorários periciais depositados nos autos, nos termos do formulário de folha 808. 2.O artigo 6º do Código de Processo Civil determina que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Todas as partes devem envidar esforços para que o procedimento alcance o seu desiderato, auxiliando, na medida de suas possibilidades, o andamento do processo. Sob este ponto de vista, entendo que a realização do exame pericial na Cidade de São Paulo não se mostra excessivamente penoso a qualquer das partes, considerando-se que o próprio médico da autora que solicitou a realização das cirurgias objeto do processo mantém consultório na Cidade de São Paulo (folha 61). Dessa forma, excepcionalmente defiro a redesignação do exame pericial. Nova ausência da autora acarretará preclusão da faculdade de produção da prova. Intime-se o perito para que designe nova data. 3.Intimem-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)