Detalhe do processo

1003943-11.2022.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003943-11.2022.8.26.0269 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marli do Nascimento Padilha - - Paulo Fernandes Padilha - - Paulo Fernandes Padilha Junior - - Fernando Nascimento Padilha - - Giselli Nascimento Padilha - - Lilian Padilha Machado - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Verifico que a perita Keila Lídio não observou os deveres inerentes à sua nomeação, em afronta às disposições da Resolução CNJ nº 233/2016 e dos Provimentos CSM nº 2.306/2015 e nº 2.427/2017, especialmente quanto à diligência e ao cumprimento dos prazos. Determino, portanto, que o ocorrido seja anotado no sistema do Portal Auxiliares da Justiça, para os devidos fins. Todavia, indefiro o pedido de aplicação de multa, por entender que, no caso concreto, a medida mostra-se desproporcional, sem prejuízo de eventual apuração administrativa pela Corregedoria competente, através de diligência da parte interessada. Considerando a manifestação dos autores, registro que, de fato, a perícia não pôde ter prosseguimento em razão da limitação dos honorários quando custeados pela Defensoria Pública, beneficiária da gratuidade da justiça. Todavia, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no Tema Repetitivo 871 (REsp 1.274.466/SC), na fase autônoma de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos incumbe ao executado o adiantamento dos honorários periciais. Assim, determino que os honorários periciais sejam adiantados pela requerida TAM Linhas Aéreas S/A (atual LATAM Airlines Brasil), nos termos do art. 95 do CPC e da jurisprudência obrigatória do STJ. Para tanto, nomeio a perita FRANCINE KORTZ MUZA MOREIRA - E-mail: kortzfrancine@gmail.Com Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram Cadastrados no portal de peritos e demais auxiliares da Justiça:http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica. Dentro de 15(quinze) dias, contados da intimação deste despacho, poderão as partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for ocaso;II- indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos (art. 465, CPC). Quesitos da parte autora já apresentado às fls.453/455. Após, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste, em 05 dias, concordando ou não com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Em caso de concordância,intimem-se a parte requerida para depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, comunique-se o(a) perito(a) (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, com apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos ou sendo estes prestados, comunique-se a entrega do laudo para depósito dos honorários. Intime-se. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), NARA DOS SANTOS PUMAR (OAB 536432/SP), NARA DOS SANTOS PUMAR (OAB 536432/SP), NARA DOS SANTOS PUMAR (OAB 536432/SP), NARA DOS SANTOS PUMAR (OAB 536432/SP), NARA DOS SANTOS PUMAR (OAB 536432/SP), NARA DOS SANTOS PUMAR (OAB 536432/SP), LUIZ EDUARDO ARENA ALVAREZ (OAB 102488/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO NASCIMENTO PADILHA

Autor GISELLI NASCIMENTO PADILHA

Autor LILIAN PADILHA MACHADO

Autor MARLI DO NASCIMENTO PADILHA

Autor PAULO FERNANDES PADILHA

Autor PAULO FERNANDES PADILHA JUNIOR

Réu TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ EDUARDO ARENA ALVAREZ

OAB: 102488/SP

FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA

OAB: 196786/SP

NARA DOS SANTOS PUMAR

OAB: 536432/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1003943-11.2022.8.26.0269 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marli do Nascimento Padilha - - Paulo Fernandes Padilha - - Paulo Fernandes Padilha Junior - - Fernando Nascimento Padilha - - Giselli Nascimento Padilha - - Lilian Padilha Machado - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Verifico que a perita Keila Lídio não observou os deveres inerentes à sua nomeação, em afronta às disposições da Resolução CNJ nº 233/2016 e dos Provimentos CSM nº 2.306/2015 e nº 2.427/2017, especialmente quanto à diligência e ao cumprimento dos prazos. Determino, portanto, que o ocorrido seja anotado no sistema do Portal Auxiliares da Justiça, para os devidos fins. Todavia, indefiro o pedido de aplicação de multa, por entender que, no caso concreto, a medida mostra-se desproporcional, sem prejuízo de eventual apuração administrativa pela Corregedoria competente, através de diligência da parte interessada. Considerando a manifestação dos autores, registro que, de fato, a perícia não pôde ter prosseguimento em razão da limitação dos honorários quando custeados pela Defensoria Pública, beneficiária da gratuidade da justiça. Todavia, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no Tema Repetitivo 871 (REsp 1.274.466/SC), na fase autônoma de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos incumbe ao executado o adiantamento dos honorários periciais. Assim, determino que os honorários periciais sejam adiantados pela requerida TAM Linhas Aéreas S/A (atual LATAM Airlines Brasil), nos termos do art. 95 do CPC e da jurisprudência obrigatória do STJ. Para tanto, nomeio a perita FRANCINE KORTZ MUZA MOREIRA - E-mail: kortzfrancine@gmail.Com Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram Cadastrados no portal de peritos e demais auxiliares da Justiça:http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica. Dentro de 15(quinze) dias, contados da intimação deste despacho, poderão as partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for ocaso;II- indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos (art. 465, CPC). Quesitos da parte autora já apresentado às fls.453/455. Após, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste, em 05 dias, concordando ou não com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Em caso de concordância,intimem-se a parte requerida para depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, comunique-se o(a) perito(a) (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, com apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos ou sendo estes prestados, comunique-se a entrega do laudo para depósito dos honorários. Intime-se. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), NARA DOS SANTOS PUMAR (OAB 536432/SP), NARA DOS SANTOS PUMAR (OAB 536432/SP), NARA DOS SANTOS PUMAR (OAB 536432/SP), NARA DOS SANTOS PUMAR (OAB 536432/SP), NARA DOS SANTOS PUMAR (OAB 536432/SP), NARA DOS SANTOS PUMAR (OAB 536432/SP), LUIZ EDUARDO ARENA ALVAREZ (OAB 102488/SP)