1003941-86.2024.8.26.0296
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003941-86.2024.8.26.0296 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaguariúna - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Adauto Colombo Gomes - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. IPVA. ISENÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - EXERCÍCIO DE 2024 BENEFÍCIO PARCIAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A FRUIÇÃO DA ISENÇÃO - RECURSO ADMINISTRATIVO TEMPESTIVO CONTRA LAUDO PERICIAL SEGUNDA PERÍCIA QUE ATESTOU DEFICIÊNCIA EM GRAU MODERADO - CURTO LAPSO TEMPORAL ENTRE AS AVALIAÇÕES QUE AUTORIZA RECONHECER A EXISTÊNCIA DA DEFICIÊNCIA EM GRAU MODERADO DESDE O EXERCÍCIO DE 2024 ATO CONCESSIVO DE NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA - EFEITOS RETROATIVOS À DATA EM QUE IMPLEMENTADOS OS REQUISITOS LEGAIS ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - IRRELEVÂNCIA VEÍCULO COM VALOR SUPERIOR AO LIMITE DE ISENÇÃO INTEGRAL E INFERIOR AO TETO LEGAL ISENÇÃO PARCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E JUROS EM RAZÃO DA EC Nº 136/2025 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jason de Cerqueira Cesar (OAB: 388665/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADAUTO COLOMBO GOMES
Autor ESTADO DE SãO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003941-86.2024.8.26.0296 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaguariúna - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Adauto Colombo Gomes - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. IPVA. ISENÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - EXERCÍCIO DE 2024 BENEFÍCIO PARCIAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A FRUIÇÃO DA ISENÇÃO - RECURSO ADMINISTRATIVO TEMPESTIVO CONTRA LAUDO PERICIAL SEGUNDA PERÍCIA QUE ATESTOU DEFICIÊNCIA EM GRAU MODERADO - CURTO LAPSO TEMPORAL ENTRE AS AVALIAÇÕES QUE AUTORIZA RECONHECER A EXISTÊNCIA DA DEFICIÊNCIA EM GRAU MODERADO DESDE O EXERCÍCIO DE 2024 ATO CONCESSIVO DE NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA - EFEITOS RETROATIVOS À DATA EM QUE IMPLEMENTADOS OS REQUISITOS LEGAIS ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - IRRELEVÂNCIA VEÍCULO COM VALOR SUPERIOR AO LIMITE DE ISENÇÃO INTEGRAL E INFERIOR AO TETO LEGAL ISENÇÃO PARCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E JUROS EM RAZÃO DA EC Nº 136/2025 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jason de Cerqueira Cesar (OAB: 388665/SP) - 16º Andar, Sala 1607
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003941-86.2024.8.26.0296 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaguariúna - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Adauto Colombo Gomes - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. IPVA. ISENÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - EXERCÍCIO DE 2024 BENEFÍCIO PARCIAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A FRUIÇÃO DA ISENÇÃO - RECURSO ADMINISTRATIVO TEMPESTIVO CONTRA LAUDO PERICIAL SEGUNDA PERÍCIA QUE ATESTOU DEFICIÊNCIA EM GRAU MODERADO - CURTO LAPSO TEMPORAL ENTRE AS AVALIAÇÕES QUE AUTORIZA RECONHECER A EXISTÊNCIA DA DEFICIÊNCIA EM GRAU MODERADO DESDE O EXERCÍCIO DE 2024 ATO CONCESSIVO DE NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA - EFEITOS RETROATIVOS À DATA EM QUE IMPLEMENTADOS OS REQUISITOS LEGAIS ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - IRRELEVÂNCIA VEÍCULO COM VALOR SUPERIOR AO LIMITE DE ISENÇÃO INTEGRAL E INFERIOR AO TETO LEGAL ISENÇÃO PARCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E JUROS EM RAZÃO DA EC Nº 136/2025 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jason de Cerqueira Cesar (OAB: 388665/SP) - 16º Andar, Sala 1607