Detalhe do processo

1003941-40.2026.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003941-40.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F.S. - A.L.S. - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade processual ao réu. Não havendo preliminares e presentes os pressupostos processuais, DOU O FEITO POR SANEADO. Entendo imprescindível a prova técnica, razão pela qual determino a intimação do IMESC pelo Portal Eletrônico para ser designado o exame de investigação de paternidade. Após a designação intimem-se as partes para comparecerem, ficando o réu advertido de que a recusa à perícia médica poderá pressupor a afirmativa da paternidade, nos termos do artigo 232, do Código Civil. Defiro, outrossim, a produção de prova testemunhal e documental, desde que tempestivamente requeridas. Oportunamente, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ciência à Defensoria Pública Intime-se. - ADV: GABRIEL ALVES BARROSO (OAB 473813/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.F.S.

Réu A.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado29/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO NOBREGA PEREIRA

OAB: 263021/SP

GABRIEL ALVES BARROSO

OAB: 473813/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003941-40.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F.S. - A.L.S. - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade processual ao réu. Não havendo preliminares e presentes os pressupostos processuais, DOU O FEITO POR SANEADO. Entendo imprescindível a prova técnica, razão pela qual determino a intimação do IMESC pelo Portal Eletrônico para ser designado o exame de investigação de paternidade. Após a designação intimem-se as partes para comparecerem, ficando o réu advertido de que a recusa à perícia médica poderá pressupor a afirmativa da paternidade, nos termos do artigo 232, do Código Civil. Defiro, outrossim, a produção de prova testemunhal e documental, desde que tempestivamente requeridas. Oportunamente, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ciência à Defensoria Pública Intime-se. - ADV: GABRIEL ALVES BARROSO (OAB 473813/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP)