1003941-40.2026.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003941-40.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F.S. - A.L.S. - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade processual ao réu. Não havendo preliminares e presentes os pressupostos processuais, DOU O FEITO POR SANEADO. Entendo imprescindível a prova técnica, razão pela qual determino a intimação do IMESC pelo Portal Eletrônico para ser designado o exame de investigação de paternidade. Após a designação intimem-se as partes para comparecerem, ficando o réu advertido de que a recusa à perícia médica poderá pressupor a afirmativa da paternidade, nos termos do artigo 232, do Código Civil. Defiro, outrossim, a produção de prova testemunhal e documental, desde que tempestivamente requeridas. Oportunamente, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ciência à Defensoria Pública Intime-se. - ADV: GABRIEL ALVES BARROSO (OAB 473813/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.F.S.
Réu A.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado29/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO NOBREGA PEREIRA
OAB: 263021/SP
GABRIEL ALVES BARROSO
OAB: 473813/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003941-40.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F.S. - A.L.S. - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade processual ao réu. Não havendo preliminares e presentes os pressupostos processuais, DOU O FEITO POR SANEADO. Entendo imprescindível a prova técnica, razão pela qual determino a intimação do IMESC pelo Portal Eletrônico para ser designado o exame de investigação de paternidade. Após a designação intimem-se as partes para comparecerem, ficando o réu advertido de que a recusa à perícia médica poderá pressupor a afirmativa da paternidade, nos termos do artigo 232, do Código Civil. Defiro, outrossim, a produção de prova testemunhal e documental, desde que tempestivamente requeridas. Oportunamente, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ciência à Defensoria Pública Intime-se. - ADV: GABRIEL ALVES BARROSO (OAB 473813/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP)