1003939-57.2013.8.26.0020
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003939-57.2013.8.26.0020 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CARLOS ALBERTO FERNANDES - - RITA DE CASSIA PASQUIM FERNANDES - 1. Conforme decisão proferida às fls. 152/153 a penhora foi devidamente averbada, conforme certidão de matrícula de fls. 198/200. 2. Isto posto, defiro o pedido formulado pelo exequente (fls. 444/445), e nomeio para realizar a avaliação do valor comercial do imóvel a perita engenheira civil, Elisangela de Melo Araújo (contato@melopericia.eng.br), a qual cumprirá o encargo escrupulosamente, independente de compromisso. Nos termos do art. 95 do CPC, tendo em vista que a perícia foi requerida pelo exequente, advirto que a ele incumbe o pagamento dos respectivos honorários. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Após, intime-se a perita para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, informando se aceita o encargo 3. Providencie o z. Ofício Judicial a intimação por e-mail da perita, para que manifeste concordância com a nomeação, bem como para que apresente estimativa em relação aos seus honorários. Na mesma oportunidade, forneça-se senha para acesso ao processo eletrônico pela expert. 4. Após estimados os honorários, deverá o exequente se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de concordância, deve proceder ao imediato depósito dos valores estimados pela perita, em caso de impugnação, tornem-me os autos conclusos para arbitramento. 5. Com o depósito, intime-se a perita para o início dos trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 6. Sem prejuízo das disposições supra, fica a parte exequente ciente da intenção da requerida em entabular acordo, conforme fls. 455. Os executados, por seu turno, também ficam cientes quanto às informações de contato disponibilizadas em petições da parte requerente para que seja pleiteada eventual entabulação de acordo e para tratativas de negociação por seu patrono. 7. Finalmente, comunica-se ciência das informações prestadas pela parte executada às fls. 455. Contudo, diante da ausência de efeito suspensivo concedido ao recurso em trâmite, não há óbice ao prosseguimento do feito. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: NEIMAR DE ALMEIDA ORTIZ (OAB 175857/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), NEIMAR DE ALMEIDA ORTIZ (OAB 175857/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu CARLOS ALBERTO FERNANDES
Réu RITA DE CASSIA PASQUIM FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
NEIMAR DE ALMEIDA ORTIZ
OAB: 175857/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003939-57.2013.8.26.0020 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CARLOS ALBERTO FERNANDES - - RITA DE CASSIA PASQUIM FERNANDES - 1. Conforme decisão proferida às fls. 152/153 a penhora foi devidamente averbada, conforme certidão de matrícula de fls. 198/200. 2. Isto posto, defiro o pedido formulado pelo exequente (fls. 444/445), e nomeio para realizar a avaliação do valor comercial do imóvel a perita engenheira civil, Elisangela de Melo Araújo (contato@melopericia.eng.br), a qual cumprirá o encargo escrupulosamente, independente de compromisso. Nos termos do art. 95 do CPC, tendo em vista que a perícia foi requerida pelo exequente, advirto que a ele incumbe o pagamento dos respectivos honorários. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Após, intime-se a perita para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, informando se aceita o encargo 3. Providencie o z. Ofício Judicial a intimação por e-mail da perita, para que manifeste concordância com a nomeação, bem como para que apresente estimativa em relação aos seus honorários. Na mesma oportunidade, forneça-se senha para acesso ao processo eletrônico pela expert. 4. Após estimados os honorários, deverá o exequente se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de concordância, deve proceder ao imediato depósito dos valores estimados pela perita, em caso de impugnação, tornem-me os autos conclusos para arbitramento. 5. Com o depósito, intime-se a perita para o início dos trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 6. Sem prejuízo das disposições supra, fica a parte exequente ciente da intenção da requerida em entabular acordo, conforme fls. 455. Os executados, por seu turno, também ficam cientes quanto às informações de contato disponibilizadas em petições da parte requerente para que seja pleiteada eventual entabulação de acordo e para tratativas de negociação por seu patrono. 7. Finalmente, comunica-se ciência das informações prestadas pela parte executada às fls. 455. Contudo, diante da ausência de efeito suspensivo concedido ao recurso em trâmite, não há óbice ao prosseguimento do feito. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: NEIMAR DE ALMEIDA ORTIZ (OAB 175857/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), NEIMAR DE ALMEIDA ORTIZ (OAB 175857/SP)