Detalhe do processo

1003939-57.2013.8.26.0020

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003939-57.2013.8.26.0020 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CARLOS ALBERTO FERNANDES - - RITA DE CASSIA PASQUIM FERNANDES - 1. Conforme decisão proferida às fls. 152/153 a penhora foi devidamente averbada, conforme certidão de matrícula de fls. 198/200. 2. Isto posto, defiro o pedido formulado pelo exequente (fls. 444/445), e nomeio para realizar a avaliação do valor comercial do imóvel a perita engenheira civil, Elisangela de Melo Araújo (contato@melopericia.eng.br), a qual cumprirá o encargo escrupulosamente, independente de compromisso. Nos termos do art. 95 do CPC, tendo em vista que a perícia foi requerida pelo exequente, advirto que a ele incumbe o pagamento dos respectivos honorários. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Após, intime-se a perita para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, informando se aceita o encargo 3. Providencie o z. Ofício Judicial a intimação por e-mail da perita, para que manifeste concordância com a nomeação, bem como para que apresente estimativa em relação aos seus honorários. Na mesma oportunidade, forneça-se senha para acesso ao processo eletrônico pela expert. 4. Após estimados os honorários, deverá o exequente se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de concordância, deve proceder ao imediato depósito dos valores estimados pela perita, em caso de impugnação, tornem-me os autos conclusos para arbitramento. 5. Com o depósito, intime-se a perita para o início dos trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 6. Sem prejuízo das disposições supra, fica a parte exequente ciente da intenção da requerida em entabular acordo, conforme fls. 455. Os executados, por seu turno, também ficam cientes quanto às informações de contato disponibilizadas em petições da parte requerente para que seja pleiteada eventual entabulação de acordo e para tratativas de negociação por seu patrono. 7. Finalmente, comunica-se ciência das informações prestadas pela parte executada às fls. 455. Contudo, diante da ausência de efeito suspensivo concedido ao recurso em trâmite, não há óbice ao prosseguimento do feito. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: NEIMAR DE ALMEIDA ORTIZ (OAB 175857/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), NEIMAR DE ALMEIDA ORTIZ (OAB 175857/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Réu CARLOS ALBERTO FERNANDES

Réu RITA DE CASSIA PASQUIM FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO

OAB: 34248/SP

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP

NEIMAR DE ALMEIDA ORTIZ

OAB: 175857/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003939-57.2013.8.26.0020 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CARLOS ALBERTO FERNANDES - - RITA DE CASSIA PASQUIM FERNANDES - 1. Conforme decisão proferida às fls. 152/153 a penhora foi devidamente averbada, conforme certidão de matrícula de fls. 198/200. 2. Isto posto, defiro o pedido formulado pelo exequente (fls. 444/445), e nomeio para realizar a avaliação do valor comercial do imóvel a perita engenheira civil, Elisangela de Melo Araújo (contato@melopericia.eng.br), a qual cumprirá o encargo escrupulosamente, independente de compromisso. Nos termos do art. 95 do CPC, tendo em vista que a perícia foi requerida pelo exequente, advirto que a ele incumbe o pagamento dos respectivos honorários. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Após, intime-se a perita para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, informando se aceita o encargo 3. Providencie o z. Ofício Judicial a intimação por e-mail da perita, para que manifeste concordância com a nomeação, bem como para que apresente estimativa em relação aos seus honorários. Na mesma oportunidade, forneça-se senha para acesso ao processo eletrônico pela expert. 4. Após estimados os honorários, deverá o exequente se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de concordância, deve proceder ao imediato depósito dos valores estimados pela perita, em caso de impugnação, tornem-me os autos conclusos para arbitramento. 5. Com o depósito, intime-se a perita para o início dos trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 6. Sem prejuízo das disposições supra, fica a parte exequente ciente da intenção da requerida em entabular acordo, conforme fls. 455. Os executados, por seu turno, também ficam cientes quanto às informações de contato disponibilizadas em petições da parte requerente para que seja pleiteada eventual entabulação de acordo e para tratativas de negociação por seu patrono. 7. Finalmente, comunica-se ciência das informações prestadas pela parte executada às fls. 455. Contudo, diante da ausência de efeito suspensivo concedido ao recurso em trâmite, não há óbice ao prosseguimento do feito. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: NEIMAR DE ALMEIDA ORTIZ (OAB 175857/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), NEIMAR DE ALMEIDA ORTIZ (OAB 175857/SP)