1003936-69.2024.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1003936-69.2024.8.26.0068/SP AUTOR : JOSE LUIZ MITIDIERO ADVOGADO(A) : FLAVIA BRAVIN BERTOLO (OAB SP167875) RÉU : MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB SP194979) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA. ao pagamento de R$ 24.173,62, devidamente corrigidos pelo IPCA desde fevereiro de 2026, conforme laudo pericial, e acrescidos de juros pela SELIC, desde a citação, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência preponderante da ré, condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, considerando o trabalho desenvolvido. P.I.C.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE LUIZ MITIDIERO
Réu MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS
OAB: 194979/SP
FLAVIA BRAVIN BERTOLO
OAB: 167875/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1003936-69.2024.8.26.0068/SP AUTOR : JOSE LUIZ MITIDIERO ADVOGADO(A) : FLAVIA BRAVIN BERTOLO (OAB SP167875) RÉU : MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB SP194979) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré MEZZO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA. ao pagamento de R$ 24.173,62, devidamente corrigidos pelo IPCA desde fevereiro de 2026, conforme laudo pericial, e acrescidos de juros pela SELIC, desde a citação, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência preponderante da ré, condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, considerando o trabalho desenvolvido. P.I.C.