Detalhe do processo

1003925-47.2021.8.26.0132

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003925-47.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.F.S. - A.A.B. - Vistos. Registre-se, por ser de extrema relevância, que houve designação de perícia nestes autos para o dia 24/03/2023, portanto, há mais de 3 (três) anos. Acresce-se que desde então, não houve avanço processual, posto que, apesar das reiteradas provocações deste juízo, o IMESC não se dignou a acostar aos autos laudo pericial. Desse forma, com o escopo de superar o atual estado de paralisia processual, determino, excepcionalmente, a intimação da parte autora para que compareça ao mutirão designado para o dia 13/08/2026, às 9h35min, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n. 3036, Centro, São José do Rio Preto e se submeta à nova perícia. Em razão da proximidade da data, determino a imediata expedição de folha de rosto, ficando, nos termos do §2º do artigo 1.014 das NSCGJ, autorizada a ser cumprida pelo Oficial de Justiça plantonista. Por celeridade processual, cópia assinada deste expediente valerá mandado. Int. - ADV: MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), HOMAILE MASCARIN DO VALE (OAB 357243/SP), ÁLVARO JOSÉ HADDAD DE SOUZA (OAB 375555/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.A.B.

Autor C.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS TADEU DE SOUZA

OAB: 89710/SP

HOMAILE MASCARIN DO VALE

OAB: 357243/SP

ÁLVARO JOSÉ HADDAD DE SOUZA

OAB: 375555/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003925-47.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.F.S. - A.A.B. - Vistos. Registre-se, por ser de extrema relevância, que houve designação de perícia nestes autos para o dia 24/03/2023, portanto, há mais de 3 (três) anos. Acresce-se que desde então, não houve avanço processual, posto que, apesar das reiteradas provocações deste juízo, o IMESC não se dignou a acostar aos autos laudo pericial. Desse forma, com o escopo de superar o atual estado de paralisia processual, determino, excepcionalmente, a intimação da parte autora para que compareça ao mutirão designado para o dia 13/08/2026, às 9h35min, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n. 3036, Centro, São José do Rio Preto e se submeta à nova perícia. Em razão da proximidade da data, determino a imediata expedição de folha de rosto, ficando, nos termos do §2º do artigo 1.014 das NSCGJ, autorizada a ser cumprida pelo Oficial de Justiça plantonista. Por celeridade processual, cópia assinada deste expediente valerá mandado. Int. - ADV: MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), HOMAILE MASCARIN DO VALE (OAB 357243/SP), ÁLVARO JOSÉ HADDAD DE SOUZA (OAB 375555/SP)