1003924-46.2025.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003924-46.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rita de Cassia Faria - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Determino a produção de prova de natureza pericial, conforme requerido às fls. 424 e 427/431 e para servir como perito oficial nomeio o Sr. Luis Cláudio de Toledo Araújo (Ictaraujo@yahoo.com.br). Desse modo e em princípio, a propósito do indispensável exame pericial o ônus da prova inclusive as despesas correspondentes toca ao autor. Faculto indicação de assistentes e formulação de quesitos em quinze dias Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JUDA BEN - HUR VELOSO (OAB 215221/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALEXANDRE CABRAL (OAB 157352/SP), ALEXANDRE CABRAL (OAB 157352/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S.A.
Autor RITA DE CASSIA FARIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 295139/SP
JUDA BEN - HUR VELOSO
OAB: 215221/SP
ALEXANDRE CABRAL
OAB: 157352/SP
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 353135/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1003924-46.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rita de Cassia Faria - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Determino a produção de prova de natureza pericial, conforme requerido às fls. 424 e 427/431 e para servir como perito oficial nomeio o Sr. Luis Cláudio de Toledo Araújo (Ictaraujo@yahoo.com.br). Desse modo e em princípio, a propósito do indispensável exame pericial o ônus da prova inclusive as despesas correspondentes toca ao autor. Faculto indicação de assistentes e formulação de quesitos em quinze dias Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JUDA BEN - HUR VELOSO (OAB 215221/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALEXANDRE CABRAL (OAB 157352/SP), ALEXANDRE CABRAL (OAB 157352/SP)