1003921-38.2020.8.26.0619
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taquaritinga - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003921-38.2020.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.C.B. - I.S.C.M.T.S. - Vistos. Constata-se que a elaboração e remessa do laudo pericial pelo IMESC permanecem pendentes há longo período, não obstante as reiteradas providências adotadas por este Juízo para sua obtenção. Com efeito, foram expedidos inúmeros ofícios e reiterações de cobrança, sem que houvesse atendimento da requisição judicial ou mesmo justificativa formal apta a esclarecer a demora verificada. Mais grave ainda, verifica-se que houve intervenção da Corregedoria Geral da Justiça, igualmente sem êxito na obtenção de resposta concreta do referido órgão. A situação retratada nos autos não mais se mostra tolerável. A persistente ausência de manifestação do IMESC, apesar das sucessivas solicitações encaminhadas por este Juízo e pelos órgãos competentes do Tribunal de Justiça, evidencia desrespeito às determinações judiciais e compromete a efetividade da prestação jurisdicional, em manifesta afronta aos princípios da cooperação institucional, da eficiência administrativa e da razoável duração do processo. O Poder Judiciário não pode permanecer indefinidamente aguardando o cumprimento de providência essencial à solução da demanda, especialmente quando já esgotadas as medidas ordinárias de cobrança. Diante do exposto, DETERMINO a expedição de ofício urgente ao Diretor Superintendente do IMESC, com cópia integral desta decisão e de todas as cobranças anteriormente encaminhadas, para que providencie a remessa do laudo pericial pendente no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Na impossibilidade de apresentação do laudo no prazo assinalado, deverá o referido órgão apresentar, no mesmo prazo, esclarecimentos circunstanciados e documentados acerca das razões da pendência, informando o estágio atual dos trabalhos e a data certa para sua conclusão. Consigne-se expressamente no expediente que o silêncio ou a permanência da omissão injustificada ensejarão a extração de cópias e a remessa dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça e aos demais órgãos administrativos competentes, para apuração de eventual responsabilidade funcional e adoção das medidas cabíveis, sem prejuízo de outras providências que este Juízo entender pertinentes à preservação da autoridade de suas decisões. O expediente deverá ser encaminhado pelos meios mais céleres disponíveis, inclusive por correio eletrônico institucional, com solicitação de confirmação imediata de recebimento. Com a resposta, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: RENAN DOMINGUES CABRAL (OAB 412289/SP), RODRIGO ALENCAR JORDÃO (OAB 407004/SP), NATHALIA LOTERIO PAREDES (OAB 312772/SP), RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP), PAULO EGIDIO SEABRA SUCCAR (OAB 109362/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.L.C.B.
Réu I.S.C.M.T.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EGIDIO SEABRA SUCCAR
OAB: 109362/SP
RENAN DOMINGUES CABRAL
OAB: 412289/SP
RENE PEREIRA CABRAL
OAB: 69129/SP
NATHALIA LOTERIO PAREDES
OAB: 312772/SP
RODRIGO ALENCAR JORDÃO
OAB: 407004/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003921-38.2020.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.C.B. - I.S.C.M.T.S. - Vistos. Constata-se que a elaboração e remessa do laudo pericial pelo IMESC permanecem pendentes há longo período, não obstante as reiteradas providências adotadas por este Juízo para sua obtenção. Com efeito, foram expedidos inúmeros ofícios e reiterações de cobrança, sem que houvesse atendimento da requisição judicial ou mesmo justificativa formal apta a esclarecer a demora verificada. Mais grave ainda, verifica-se que houve intervenção da Corregedoria Geral da Justiça, igualmente sem êxito na obtenção de resposta concreta do referido órgão. A situação retratada nos autos não mais se mostra tolerável. A persistente ausência de manifestação do IMESC, apesar das sucessivas solicitações encaminhadas por este Juízo e pelos órgãos competentes do Tribunal de Justiça, evidencia desrespeito às determinações judiciais e compromete a efetividade da prestação jurisdicional, em manifesta afronta aos princípios da cooperação institucional, da eficiência administrativa e da razoável duração do processo. O Poder Judiciário não pode permanecer indefinidamente aguardando o cumprimento de providência essencial à solução da demanda, especialmente quando já esgotadas as medidas ordinárias de cobrança. Diante do exposto, DETERMINO a expedição de ofício urgente ao Diretor Superintendente do IMESC, com cópia integral desta decisão e de todas as cobranças anteriormente encaminhadas, para que providencie a remessa do laudo pericial pendente no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Na impossibilidade de apresentação do laudo no prazo assinalado, deverá o referido órgão apresentar, no mesmo prazo, esclarecimentos circunstanciados e documentados acerca das razões da pendência, informando o estágio atual dos trabalhos e a data certa para sua conclusão. Consigne-se expressamente no expediente que o silêncio ou a permanência da omissão injustificada ensejarão a extração de cópias e a remessa dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça e aos demais órgãos administrativos competentes, para apuração de eventual responsabilidade funcional e adoção das medidas cabíveis, sem prejuízo de outras providências que este Juízo entender pertinentes à preservação da autoridade de suas decisões. O expediente deverá ser encaminhado pelos meios mais céleres disponíveis, inclusive por correio eletrônico institucional, com solicitação de confirmação imediata de recebimento. Com a resposta, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: RENAN DOMINGUES CABRAL (OAB 412289/SP), RODRIGO ALENCAR JORDÃO (OAB 407004/SP), NATHALIA LOTERIO PAREDES (OAB 312772/SP), RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP), PAULO EGIDIO SEABRA SUCCAR (OAB 109362/SP)