Detalhe do processo

1003917-39.2026.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003917-39.2026.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.T.N.C. - Vistos. Trata-se de ação de interdição proposta por N.T.N. De C., em face de sua irmã (fls. 22/23), cujos genitores são falecidos (fls. 31/32). Laudo médico (fls. 163/164). Justiça gratuita concedida à autora (fls. 121). Deferida a tutela, foi concedida a curatela, provisória, à requerente (fls. 121). A requerida deixou de ser citada, por não compreender o ato, conforme certificado, pelo oficial de justiça (fls. 154). Expedido mandado, foi constatado que a requerida, reside com a autora, em quarto limpo, arejado, com cama de solteira, cômoda, TV e ventilador (fls. 154). Designada perícia médica (Imesc), foi emitido laudo conclusivo de neurofibromatose e transtorno do desenvolvimento psicológico, de caráter definitivo (fls. 180; 169/186). Diante do exposto, remetam-se os autos a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Regional de Ribeirão Preto, por intermédio do Portal Eletrônico, requisitando as providências necessárias no sentido de viabilizar a nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, do CPC. No mais, intime-se a requerida, na pessoa de sua curadora, pessoalmente, para entrevista que designo para o dia 31/08/2026 às 14h30 (CPC, art. 751), por videoconferência. Intime-se a parte requerente, na pessoa de sua advogada, para comparecimento na data supra designada e para que junte os endereços eletrônicos para os quais serão encaminhados os links com todas as instruções para participação na entrevista (caso ainda não o tenha feito). Prazo: 05 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: EZEQUIEL GONÇALVES DE SOUSA (OAB 251801/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor N.T.N.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EZEQUIEL GONÇALVES DE SOUSA

OAB: 251801/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003917-39.2026.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.T.N.C. - Vistos. Trata-se de ação de interdição proposta por N.T.N. De C., em face de sua irmã (fls. 22/23), cujos genitores são falecidos (fls. 31/32). Laudo médico (fls. 163/164). Justiça gratuita concedida à autora (fls. 121). Deferida a tutela, foi concedida a curatela, provisória, à requerente (fls. 121). A requerida deixou de ser citada, por não compreender o ato, conforme certificado, pelo oficial de justiça (fls. 154). Expedido mandado, foi constatado que a requerida, reside com a autora, em quarto limpo, arejado, com cama de solteira, cômoda, TV e ventilador (fls. 154). Designada perícia médica (Imesc), foi emitido laudo conclusivo de neurofibromatose e transtorno do desenvolvimento psicológico, de caráter definitivo (fls. 180; 169/186). Diante do exposto, remetam-se os autos a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Regional de Ribeirão Preto, por intermédio do Portal Eletrônico, requisitando as providências necessárias no sentido de viabilizar a nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, do CPC. No mais, intime-se a requerida, na pessoa de sua curadora, pessoalmente, para entrevista que designo para o dia 31/08/2026 às 14h30 (CPC, art. 751), por videoconferência. Intime-se a parte requerente, na pessoa de sua advogada, para comparecimento na data supra designada e para que junte os endereços eletrônicos para os quais serão encaminhados os links com todas as instruções para participação na entrevista (caso ainda não o tenha feito). Prazo: 05 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: EZEQUIEL GONÇALVES DE SOUSA (OAB 251801/SP)