1003911-58.2026.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003911-58.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Fixação - E.I.S. - Diante da manifestação de fls. 74/84, oficie-se ao Imesc para o cancelamento da perícia designada às fls. 85. Nomeio o perito Dr. Luiz Fernando Segura, para a realização da perícia médica domiciliar. As partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, e, conforme art. 95, §3º, inciso II do Código de Processo Civil e RESOLUÇÃO nº 910/2023 de 29 de novembro de 2023, os honorários do perito serão pagos com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça. Arbitro os honorários em 34 UFESPs (perícias domiciliares), conforme tabela respectiva e de acordo com o trabalho e tempo despendido pelo profissional. Intime-se o perito nomeado, por e-mail (luizfsegurapericia@gmail.com), para que manifeste aceitação ou não ao encargo, no prazo de 10 (dez) dias. Se houver aceitação do encargo pelo perito, oficie-se solicitando a reserva de honorários. Com a resposta, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Sem prejuízo, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALINE APARECIDA RODRIGUES BARROS (OAB 527053/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.I.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE APARECIDA RODRIGUES BARROS
OAB: 527053/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003911-58.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Fixação - E.I.S. - Diante da manifestação de fls. 74/84, oficie-se ao Imesc para o cancelamento da perícia designada às fls. 85. Nomeio o perito Dr. Luiz Fernando Segura, para a realização da perícia médica domiciliar. As partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, e, conforme art. 95, §3º, inciso II do Código de Processo Civil e RESOLUÇÃO nº 910/2023 de 29 de novembro de 2023, os honorários do perito serão pagos com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça. Arbitro os honorários em 34 UFESPs (perícias domiciliares), conforme tabela respectiva e de acordo com o trabalho e tempo despendido pelo profissional. Intime-se o perito nomeado, por e-mail (luizfsegurapericia@gmail.com), para que manifeste aceitação ou não ao encargo, no prazo de 10 (dez) dias. Se houver aceitação do encargo pelo perito, oficie-se solicitando a reserva de honorários. Com a resposta, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Sem prejuízo, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALINE APARECIDA RODRIGUES BARROS (OAB 527053/SP)