Detalhe do processo

1003911-58.2026.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003911-58.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Fixação - E.I.S. - Diante da manifestação de fls. 74/84, oficie-se ao Imesc para o cancelamento da perícia designada às fls. 85. Nomeio o perito Dr. Luiz Fernando Segura, para a realização da perícia médica domiciliar. As partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, e, conforme art. 95, §3º, inciso II do Código de Processo Civil e RESOLUÇÃO nº 910/2023 de 29 de novembro de 2023, os honorários do perito serão pagos com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça. Arbitro os honorários em 34 UFESPs (perícias domiciliares), conforme tabela respectiva e de acordo com o trabalho e tempo despendido pelo profissional. Intime-se o perito nomeado, por e-mail (luizfsegurapericia@gmail.com), para que manifeste aceitação ou não ao encargo, no prazo de 10 (dez) dias. Se houver aceitação do encargo pelo perito, oficie-se solicitando a reserva de honorários. Com a resposta, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Sem prejuízo, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALINE APARECIDA RODRIGUES BARROS (OAB 527053/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.I.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE APARECIDA RODRIGUES BARROS

OAB: 527053/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003911-58.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Fixação - E.I.S. - Diante da manifestação de fls. 74/84, oficie-se ao Imesc para o cancelamento da perícia designada às fls. 85. Nomeio o perito Dr. Luiz Fernando Segura, para a realização da perícia médica domiciliar. As partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, e, conforme art. 95, §3º, inciso II do Código de Processo Civil e RESOLUÇÃO nº 910/2023 de 29 de novembro de 2023, os honorários do perito serão pagos com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça. Arbitro os honorários em 34 UFESPs (perícias domiciliares), conforme tabela respectiva e de acordo com o trabalho e tempo despendido pelo profissional. Intime-se o perito nomeado, por e-mail (luizfsegurapericia@gmail.com), para que manifeste aceitação ou não ao encargo, no prazo de 10 (dez) dias. Se houver aceitação do encargo pelo perito, oficie-se solicitando a reserva de honorários. Com a resposta, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Sem prejuízo, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALINE APARECIDA RODRIGUES BARROS (OAB 527053/SP)