Detalhe do processo

1003910-57.2025.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003910-57.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Carlos Martins - Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a. - Gisele Hampl de Pierri - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC. No mais, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor do perito. Intime-se. - ADV: LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB 522715/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), ANDRÉ LUIZ MAIA REIS (OAB 339338/SP), GISELE HAMPL DE PIERRI (OAB 151493/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRéDITO DIRETO S.A.

Autor LUIZ CARLOS MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATHALIA SILVA FREITAS

OAB: 484777/SP

LEONARDO RAMALHO SANTOS

OAB: 522715/SP

ANDRÉ LUIZ MAIA REIS

OAB: 339338/SP

GISELE HAMPL DE PIERRI

OAB: 151493/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003910-57.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Carlos Martins - Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a. - Gisele Hampl de Pierri - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC. No mais, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor do perito. Intime-se. - ADV: LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB 522715/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), ANDRÉ LUIZ MAIA REIS (OAB 339338/SP), GISELE HAMPL DE PIERRI (OAB 151493/SP)