Detalhe do processo

1003907-65.2019.8.26.0659

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Vinhedo - 1ª Vara
Classe
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003907-65.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Marta Rita Ribeiro - Vistos. Fls. 511/567: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC), intimando-se a autarquia pelo portal próprio. Fls. 568: Sem prejuízo, oficie-se comunicando-se a realização da perícia e solicitando-se a liberação dos honorários periciais reservados, conforme fls. 485. Fls. 569: Defiro, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARTA RITA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO

OAB: 264854/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003907-65.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Marta Rita Ribeiro - Vistos. Fls. 511/567: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC), intimando-se a autarquia pelo portal próprio. Fls. 568: Sem prejuízo, oficie-se comunicando-se a realização da perícia e solicitando-se a liberação dos honorários periciais reservados, conforme fls. 485. Fls. 569: Defiro, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP)