Detalhe do processo

1003906-58.2021.8.26.0191

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003906-58.2021.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ilza Teixeira de Carvalho - - Isabela Carvalho Silva - Solange Aparecida Salles e outros - Jose Roberto da Silva - - Alessandra Ferraz Silva - - Fabio de Jesus Ferraz - - Vanessa Ferreira Ferraz - Necessário chamar o feito à ordem. Conforme consignado pela Decisão de fls. 437, o CRI de Poá identificou o imóvel usucapiendo sob a matrícula de nº 74.753, com proprietários Domingos Barbosa da Silva e Raquel dos Santos Silva (fls. 231). A fls. 32, porém, havia atestado ausência de registro. Referidos proprietários foram devidamente citados. Em contestação, afirmam que o imóvel foi dividido em três partes, não sabendo informar sobre a posse da autora (fls. 490/493). No Laudo pericial e nos esclarecimentos, os confrontantes identificados foram aqueles indicados em inicial, não havendo certeza sobre a sua qualidade de confrontantes fáticos. Ocorre que, caso a matrícula em questão, de fato, equivalha ao imóvel usucapiendo, mostra-se necessária a intimação dos confrontantes tabulares, conforme identificados pelo CRI em manifestação anterior. Sendo assim, expeça-se ofício ao CRI de Poá a fim de que se esclareça o disposto supra, manifestando-se, se o caso, quanto à necessidade de complementação do Laudo pericial em razão da divergência dos proprietários tabulares. Intime-se. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), SARAH LEITÃO DA SILVA (OAB 185075/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ILZA TEIXEIRA DE CARVALHO

Autor ISABELA CARVALHO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SARAH LEITÃO DA SILVA

OAB: 185075/SP

CAIO FERRAZ AZEVEDO

OAB: 427242/SP

RUY OSCAR DOS SANTOS

OAB: 105587/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003906-58.2021.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ilza Teixeira de Carvalho - - Isabela Carvalho Silva - Solange Aparecida Salles e outros - Jose Roberto da Silva - - Alessandra Ferraz Silva - - Fabio de Jesus Ferraz - - Vanessa Ferreira Ferraz - Necessário chamar o feito à ordem. Conforme consignado pela Decisão de fls. 437, o CRI de Poá identificou o imóvel usucapiendo sob a matrícula de nº 74.753, com proprietários Domingos Barbosa da Silva e Raquel dos Santos Silva (fls. 231). A fls. 32, porém, havia atestado ausência de registro. Referidos proprietários foram devidamente citados. Em contestação, afirmam que o imóvel foi dividido em três partes, não sabendo informar sobre a posse da autora (fls. 490/493). No Laudo pericial e nos esclarecimentos, os confrontantes identificados foram aqueles indicados em inicial, não havendo certeza sobre a sua qualidade de confrontantes fáticos. Ocorre que, caso a matrícula em questão, de fato, equivalha ao imóvel usucapiendo, mostra-se necessária a intimação dos confrontantes tabulares, conforme identificados pelo CRI em manifestação anterior. Sendo assim, expeça-se ofício ao CRI de Poá a fim de que se esclareça o disposto supra, manifestando-se, se o caso, quanto à necessidade de complementação do Laudo pericial em razão da divergência dos proprietários tabulares. Intime-se. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), SARAH LEITÃO DA SILVA (OAB 185075/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP)