1003906-58.2021.8.26.0191
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003906-58.2021.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ilza Teixeira de Carvalho - - Isabela Carvalho Silva - Solange Aparecida Salles e outros - Jose Roberto da Silva - - Alessandra Ferraz Silva - - Fabio de Jesus Ferraz - - Vanessa Ferreira Ferraz - Necessário chamar o feito à ordem. Conforme consignado pela Decisão de fls. 437, o CRI de Poá identificou o imóvel usucapiendo sob a matrícula de nº 74.753, com proprietários Domingos Barbosa da Silva e Raquel dos Santos Silva (fls. 231). A fls. 32, porém, havia atestado ausência de registro. Referidos proprietários foram devidamente citados. Em contestação, afirmam que o imóvel foi dividido em três partes, não sabendo informar sobre a posse da autora (fls. 490/493). No Laudo pericial e nos esclarecimentos, os confrontantes identificados foram aqueles indicados em inicial, não havendo certeza sobre a sua qualidade de confrontantes fáticos. Ocorre que, caso a matrícula em questão, de fato, equivalha ao imóvel usucapiendo, mostra-se necessária a intimação dos confrontantes tabulares, conforme identificados pelo CRI em manifestação anterior. Sendo assim, expeça-se ofício ao CRI de Poá a fim de que se esclareça o disposto supra, manifestando-se, se o caso, quanto à necessidade de complementação do Laudo pericial em razão da divergência dos proprietários tabulares. Intime-se. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), SARAH LEITÃO DA SILVA (OAB 185075/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ILZA TEIXEIRA DE CARVALHO
Autor ISABELA CARVALHO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SARAH LEITÃO DA SILVA
OAB: 185075/SP
CAIO FERRAZ AZEVEDO
OAB: 427242/SP
RUY OSCAR DOS SANTOS
OAB: 105587/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003906-58.2021.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ilza Teixeira de Carvalho - - Isabela Carvalho Silva - Solange Aparecida Salles e outros - Jose Roberto da Silva - - Alessandra Ferraz Silva - - Fabio de Jesus Ferraz - - Vanessa Ferreira Ferraz - Necessário chamar o feito à ordem. Conforme consignado pela Decisão de fls. 437, o CRI de Poá identificou o imóvel usucapiendo sob a matrícula de nº 74.753, com proprietários Domingos Barbosa da Silva e Raquel dos Santos Silva (fls. 231). A fls. 32, porém, havia atestado ausência de registro. Referidos proprietários foram devidamente citados. Em contestação, afirmam que o imóvel foi dividido em três partes, não sabendo informar sobre a posse da autora (fls. 490/493). No Laudo pericial e nos esclarecimentos, os confrontantes identificados foram aqueles indicados em inicial, não havendo certeza sobre a sua qualidade de confrontantes fáticos. Ocorre que, caso a matrícula em questão, de fato, equivalha ao imóvel usucapiendo, mostra-se necessária a intimação dos confrontantes tabulares, conforme identificados pelo CRI em manifestação anterior. Sendo assim, expeça-se ofício ao CRI de Poá a fim de que se esclareça o disposto supra, manifestando-se, se o caso, quanto à necessidade de complementação do Laudo pericial em razão da divergência dos proprietários tabulares. Intime-se. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), SARAH LEITÃO DA SILVA (OAB 185075/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP), CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP)