1003906-41.2023.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003906-41.2023.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Dulcinéia Pereira Francisco - Tatiana Pinheiro Ferro Tavares de Almeida - Em síntese, determino: à inventariante Tatiana que, em 30 dias: comprove a regularidade fiscal do falecido perante as Fazendas federal e estadual, mediante certidões atualizadas; junte sua certidão de nascimento ou casamento atualizada e, se casada, a procuração e o documento de identidade do cônjuge, complementando, se o caso, os documentos de fls. 1373/1375; anexe as matrículas atualizadas dos terrenos de Itanhaém e as certidões negativas municipais atualizadas de todos os imóveis. apresente plano de pagamento das dívidas, em valores atuais, dividindo o plano em dois blocos: dívidas anteriores ao óbito o empréstimo pessoal SICOOB (fls. 197/203 e 347/359) e a condenação trabalhista solidária de fls. 1325/1328, suportadas metade pela meeira e metade pelo quinhão da herdeira; dívidas posteriores ao óbito despesas condominiais dos conjuntos 13 e 14 (fls. 1391/1422), e IPTU inscrito em dívida ativa (fls. 1406/1407) que constituem despesas ordinárias de conservação e tributos devidos pela posse e pelos rendimentos da coisa frutuária, ônus que a lei imputa à usufrutuária (CC, art. 1.403, I e II), na espécie a própria viúva. 2. à viúva Dulcinéia que, em 15 dias, comprove por documento o valor da alienação da Pajero Dakar e deposite nos autos a metade desse valor, corrigida desde a data do recebimento; não comprovado o preço, o depósito corresponderá à metade do valor da tabela FIPE do mês da alienação, atualizado; 3. à serventia, que providencie, com urgência, o necessário para a transferência integral dos saldos e aplicações em nome do inventariado (pessoa física) junto ao SICOOB (conta 368-9 e aplicações vinculadas) e ao Banco Bradesco (conta 0029817-4) para conta judicial vinculada a estes autos; 4. à viúva Dulcinéia, a entrega, em 15 dias, da posse e da administração dos conjuntos 13 e 14 da Av. Ana Costa 221, Santos à inventariante, com as chaves e a documentação respectiva, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão e de multa de 1% sobre o valor dos bens inventariados (CPC, art. 625); 5. à viúva Dulcinéia, a entrega, no mesmo prazo, da administração da locação do conjunto 35 da Av. Ana Costa 254, Santos, com a juntada do contrato e a identificação dos locatários, que serão intimados a depositar em juízo os aluguéis vincendos; 6. a avaliação dos conjuntos 13 e 14 da Av. Ana Costa 221, Santos, pelo perito avaliador, Sr. Miguel Soares Ferreira Neto (migsoares73@gmail.com). Fixo seus honorários periciais em R$ 5.000,00, que serão pagos com valores do espólio (cuja transferência para conta judicial ora se determinou). Concedo às partes o prazo de 5 dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Findo o prazo, intime-se o Sr. Perito por e-mail para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias contados da intimação. Após a homologação do laudo, designar-se-ão hastas, com expedição dos editais na forma da lei. Friso que, a depender do valor atual das dívidas e dos valores apurados dos imóveis, o juíz avaliará a necessidade de alienação judicial de ambos, ou somente de um deles. Apresentado o laudo pericial, tornem os autos conclusos para designação da hasta pública. Int. - ADV: ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO (OAB 122517/SP), LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES (OAB 439100/SP), DIVANIR MACHADO NETTO TUCCI (OAB 75659/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DULCINéIA PEREIRA FRANCISCO
Autor TATIANA PINHEIRO FERRO TAVARES DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003906-41.2023.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Dulcinéia Pereira Francisco - Tatiana Pinheiro Ferro Tavares de Almeida - Em síntese, determino: à inventariante Tatiana que, em 30 dias: comprove a regularidade fiscal do falecido perante as Fazendas federal e estadual, mediante certidões atualizadas; junte sua certidão de nascimento ou casamento atualizada e, se casada, a procuração e o documento de identidade do cônjuge, complementando, se o caso, os documentos de fls. 1373/1375; anexe as matrículas atualizadas dos terrenos de Itanhaém e as certidões negativas municipais atualizadas de todos os imóveis. apresente plano de pagamento das dívidas, em valores atuais, dividindo o plano em dois blocos: dívidas anteriores ao óbito o empréstimo pessoal SICOOB (fls. 197/203 e 347/359) e a condenação trabalhista solidária de fls. 1325/1328, suportadas metade pela meeira e metade pelo quinhão da herdeira; dívidas posteriores ao óbito despesas condominiais dos conjuntos 13 e 14 (fls. 1391/1422), e IPTU inscrito em dívida ativa (fls. 1406/1407) que constituem despesas ordinárias de conservação e tributos devidos pela posse e pelos rendimentos da coisa frutuária, ônus que a lei imputa à usufrutuária (CC, art. 1.403, I e II), na espécie a própria viúva. 2. à viúva Dulcinéia que, em 15 dias, comprove por documento o valor da alienação da Pajero Dakar e deposite nos autos a metade desse valor, corrigida desde a data do recebimento; não comprovado o preço, o depósito corresponderá à metade do valor da tabela FIPE do mês da alienação, atualizado; 3. à serventia, que providencie, com urgência, o necessário para a transferência integral dos saldos e aplicações em nome do inventariado (pessoa física) junto ao SICOOB (conta 368-9 e aplicações vinculadas) e ao Banco Bradesco (conta 0029817-4) para conta judicial vinculada a estes autos; 4. à viúva Dulcinéia, a entrega, em 15 dias, da posse e da administração dos conjuntos 13 e 14 da Av. Ana Costa 221, Santos à inventariante, com as chaves e a documentação respectiva, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão e de multa de 1% sobre o valor dos bens inventariados (CPC, art. 625); 5. à viúva Dulcinéia, a entrega, no mesmo prazo, da administração da locação do conjunto 35 da Av. Ana Costa 254, Santos, com a juntada do contrato e a identificação dos locatários, que serão intimados a depositar em juízo os aluguéis vincendos; 6. a avaliação dos conjuntos 13 e 14 da Av. Ana Costa 221, Santos, pelo perito avaliador, Sr. Miguel Soares Ferreira Neto (migsoares73@gmail.com). Fixo seus honorários periciais em R$ 5.000,00, que serão pagos com valores do espólio (cuja transferência para conta judicial ora se determinou). Concedo às partes o prazo de 5 dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Findo o prazo, intime-se o Sr. Perito por e-mail para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias contados da intimação. Após a homologação do laudo, designar-se-ão hastas, com expedição dos editais na forma da lei. Friso que, a depender do valor atual das dívidas e dos valores apurados dos imóveis, o juíz avaliará a necessidade de alienação judicial de ambos, ou somente de um deles. Apresentado o laudo pericial, tornem os autos conclusos para designação da hasta pública. Int. - ADV: ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO (OAB 122517/SP), LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES (OAB 439100/SP), DIVANIR MACHADO NETTO TUCCI (OAB 75659/SP)