1003904-75.2022.8.26.0572
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
- Classe
- Internação compulsória
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003904-75.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Sueli Alexandre Sobrinho Freitas - Welton da Costa Freitas - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - Vistos. Fls. 586/587. A parte autora informa que o requerido Welton da Costa Freitas encontra-se atualmente internado no Hospital Terapêutico Amor Fraterno, situado na Estrada Pirassununga-Aguaí, s/n, Sítio Jatobá Ramalho, Município de Pirassununga/SP, CEP 13644-899, e noticia a designação de perícia médica perante o IMESC para o dia 17/08/2026, às 14h00, na Rua Otto Benz, nº 955, Bairro Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP. Considerando a alteração do local de internação do requerido e a necessidade de assegurar o comparecimento à perícia designada, defiro o pedido. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Joaquim da Barra/SP, solicitando a disponibilização de transporte adequado para o deslocamento do requerido, atualmente internado no Hospital Terapêutico Amor Fraterno, até o local da perícia médica designada para o dia 17/08/2026, às 14h00, na Rua Otto Benz, nº 955, Bairro Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, bem como para seu retorno ao estabelecimento de internação após a realização do ato, observadas as cautelas necessárias à preservação de sua integridade física e psicológica. Oficie-se, ainda, ao Hospital Terapêutico Amor Fraterno, situado na Estrada Pirassununga-Aguaí, s/n, Sítio Jatobá Ramalho, Município de Pirassununga/SP, CEP 13644-899, dando-lhe ciência da presente decisão e solicitando sua colaboração para a efetivação do traslado do requerido, providenciando seu acompanhamento por profissional da instituição, caso necessário, e adotando as medidas pertinentes para viabilizar o comparecimento à perícia. Consigne-se a urgência das providências, em razão da proximidade da data designada para a perícia médica. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à própria parte autora promover seu protocolo diretamente perante a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Joaquim da Barra/SP e perante o Hospital Terapêutico Amor Fraterno, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo protocolo. Intime-se. - ADV: FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), THIAGO DALBELO (OAB 286368/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/SP), ALINI COLOMBINI GOMES (OAB 398678/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Autor SUELI ALEXANDRE SOBRINHO FREITAS
Réu WELTON DA COSTA FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO PAULO BORINI PAIM
OAB: 361859/SP
FABIANA PARADA MOREIRA PAIM
OAB: 213886/SP
THIAGO DALBELO
OAB: 286368/SP
ADAO NOGUEIRA PAIM
OAB: 57661/SP
ALINI COLOMBINI GOMES
OAB: 398678/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003904-75.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Sueli Alexandre Sobrinho Freitas - Welton da Costa Freitas - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - Vistos. Fls. 586/587. A parte autora informa que o requerido Welton da Costa Freitas encontra-se atualmente internado no Hospital Terapêutico Amor Fraterno, situado na Estrada Pirassununga-Aguaí, s/n, Sítio Jatobá Ramalho, Município de Pirassununga/SP, CEP 13644-899, e noticia a designação de perícia médica perante o IMESC para o dia 17/08/2026, às 14h00, na Rua Otto Benz, nº 955, Bairro Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP. Considerando a alteração do local de internação do requerido e a necessidade de assegurar o comparecimento à perícia designada, defiro o pedido. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Joaquim da Barra/SP, solicitando a disponibilização de transporte adequado para o deslocamento do requerido, atualmente internado no Hospital Terapêutico Amor Fraterno, até o local da perícia médica designada para o dia 17/08/2026, às 14h00, na Rua Otto Benz, nº 955, Bairro Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, bem como para seu retorno ao estabelecimento de internação após a realização do ato, observadas as cautelas necessárias à preservação de sua integridade física e psicológica. Oficie-se, ainda, ao Hospital Terapêutico Amor Fraterno, situado na Estrada Pirassununga-Aguaí, s/n, Sítio Jatobá Ramalho, Município de Pirassununga/SP, CEP 13644-899, dando-lhe ciência da presente decisão e solicitando sua colaboração para a efetivação do traslado do requerido, providenciando seu acompanhamento por profissional da instituição, caso necessário, e adotando as medidas pertinentes para viabilizar o comparecimento à perícia. Consigne-se a urgência das providências, em razão da proximidade da data designada para a perícia médica. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à própria parte autora promover seu protocolo diretamente perante a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Joaquim da Barra/SP e perante o Hospital Terapêutico Amor Fraterno, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo protocolo. Intime-se. - ADV: FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), THIAGO DALBELO (OAB 286368/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/SP), ALINI COLOMBINI GOMES (OAB 398678/SP)