1003902-27.2023.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003902-27.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rubenita dos Santos Oliveira - Clinica Odontologica de Referencia Ltda - Vistos. Fls. 160: A autora informa que houve equívoco no agendamento anteriormente realizado e requer a designação de nova perícia na Comarca de Araraquara, alegando ser pessoa idosa e não possuir condições financeiras de deslocamento para outra localidade. Razão lhe assiste. Verifica-se dos autos que este Juízo já promoveu sucessivas diligências junto à Ouvidoria do IMESC visando à obtenção de data para realização da perícia, inclusive com reiterações e posterior comunicação à Corregedoria Geral da Justiça. Todavia, as respostas encaminhadas limitaram-se a orientações administrativas acerca da forma de solicitação do agendamento, sem indicação concreta de data para realização do exame pericial, circunstância que inviabiliza o regular andamento do feito. A prova pericial mostra-se necessária para a adequada instrução processual, não podendo a parte autora suportar prejuízo decorrente de entraves administrativos alheios à sua vontade. Além disso, tratando-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça e detentora de prioridade legal de tramitação, deve-se prestigiar solução que viabilize o acesso efetivo à prova e a razoável duração do processo. Diante do exposto, OFICIE-SE diretamente ao IMESC, por meio dos canais oficiais disponíveis, com urgência, requisitando-se a designação da perícia necessária aos autos, preferencialmente na Comarca de Araraquara ou, sendo isso inviável, que informe expressamente o local disponível mais próximo da residência da autora, bem como a respectiva data prevista para realização do exame. Deverá o IMESC prestar resposta objetiva no prazo de 15 (quinze) dias, indicando data, horário e local para realização da perícia, ou justificando concretamente eventual impossibilidade material de atendimento. Advirta-se o destinatário de que a ausência de resposta objetiva à presente requisição no prazo assinalado ensejará comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, com remessa de cópia integral dos expedientes anteriores, para apuração das razões da demora e adoção das providências administrativas cabíveis. Com cópia desta decisão, das fls. 138, 150 e 153. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELI CRISTINE DE SOUZA CAETANO (OAB 205219/SP), RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP), AMANDA RODRIGUES RIVEIRO (OAB 394212/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu CLINICA ODONTOLOGICA DE REFERENCIA LTDA
Autor RUBENITA DOS SANTOS OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELI CRISTINE DE SOUZA CAETANO
OAB: 205219/SP
AMANDA RODRIGUES RIVEIRO
OAB: 394212/SP
RODRIGO AUGUSTO GUEDES
OAB: 320911/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1003902-27.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rubenita dos Santos Oliveira - Clinica Odontologica de Referencia Ltda - Vistos. Fls. 160: A autora informa que houve equívoco no agendamento anteriormente realizado e requer a designação de nova perícia na Comarca de Araraquara, alegando ser pessoa idosa e não possuir condições financeiras de deslocamento para outra localidade. Razão lhe assiste. Verifica-se dos autos que este Juízo já promoveu sucessivas diligências junto à Ouvidoria do IMESC visando à obtenção de data para realização da perícia, inclusive com reiterações e posterior comunicação à Corregedoria Geral da Justiça. Todavia, as respostas encaminhadas limitaram-se a orientações administrativas acerca da forma de solicitação do agendamento, sem indicação concreta de data para realização do exame pericial, circunstância que inviabiliza o regular andamento do feito. A prova pericial mostra-se necessária para a adequada instrução processual, não podendo a parte autora suportar prejuízo decorrente de entraves administrativos alheios à sua vontade. Além disso, tratando-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça e detentora de prioridade legal de tramitação, deve-se prestigiar solução que viabilize o acesso efetivo à prova e a razoável duração do processo. Diante do exposto, OFICIE-SE diretamente ao IMESC, por meio dos canais oficiais disponíveis, com urgência, requisitando-se a designação da perícia necessária aos autos, preferencialmente na Comarca de Araraquara ou, sendo isso inviável, que informe expressamente o local disponível mais próximo da residência da autora, bem como a respectiva data prevista para realização do exame. Deverá o IMESC prestar resposta objetiva no prazo de 15 (quinze) dias, indicando data, horário e local para realização da perícia, ou justificando concretamente eventual impossibilidade material de atendimento. Advirta-se o destinatário de que a ausência de resposta objetiva à presente requisição no prazo assinalado ensejará comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, com remessa de cópia integral dos expedientes anteriores, para apuração das razões da demora e adoção das providências administrativas cabíveis. Com cópia desta decisão, das fls. 138, 150 e 153. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELI CRISTINE DE SOUZA CAETANO (OAB 205219/SP), RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP), AMANDA RODRIGUES RIVEIRO (OAB 394212/SP)