1003887-04.2025.8.26.0291
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003887-04.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmen Isabel Guadanhin Daquila - Itaú Unibanco S/A - Vistos, Conforme decidido no acórdão de fls. 445/458, nomeio a SRA. MARISTER TERESA MIZIARA NOGUEIRA (dramaristernogueira@gmail.com), aqual se encontra devidamente habilitada neste Juízo, para realização de perícia grafotécnica. Intime-a via portalpara informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, cuja metade será arcada pela parte requerida. Com relação à outra metade, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, diante da concessão do benefício da gratuidade à autora, valor que arbitro em 7,5 UFES'P (metade do previsto no anexo da resolução nº 910/2023 do TJSP - tabela de honorários periciais). Caso a perita necessite de documentos originais, as partes deverão efetuar contato direto com aquela, sem necessidade de intervenção da Unidade e depósito em cartório. A z. Serventia, cuidará apenas de intimar para que as partes providenciem a documentação, caso solicitada e o modo de entrega. Havendo concordância da expert,intime-se a parte requerida para que deposite a metade dos honorários periciais no prazo de cinco dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s)técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos à perita nomeada, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo da Perita do Juízo, intime-a para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º,CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se. Jaboticabal, 06 de agosto de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARMEN ISABEL GUADANHIN DAQUILA
Réu ITAú UNIBANCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
OAB: 70859/SP
DANIEL DE SOUZA SILVA
OAB: 297740/SP
LUCAS DE MELLO RIBEIRO
OAB: 205306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003887-04.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmen Isabel Guadanhin Daquila - Itaú Unibanco S/A - Vistos, Conforme decidido no acórdão de fls. 445/458, nomeio a SRA. MARISTER TERESA MIZIARA NOGUEIRA (dramaristernogueira@gmail.com), aqual se encontra devidamente habilitada neste Juízo, para realização de perícia grafotécnica. Intime-a via portalpara informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, cuja metade será arcada pela parte requerida. Com relação à outra metade, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, diante da concessão do benefício da gratuidade à autora, valor que arbitro em 7,5 UFES'P (metade do previsto no anexo da resolução nº 910/2023 do TJSP - tabela de honorários periciais). Caso a perita necessite de documentos originais, as partes deverão efetuar contato direto com aquela, sem necessidade de intervenção da Unidade e depósito em cartório. A z. Serventia, cuidará apenas de intimar para que as partes providenciem a documentação, caso solicitada e o modo de entrega. Havendo concordância da expert,intime-se a parte requerida para que deposite a metade dos honorários periciais no prazo de cinco dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s)técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos à perita nomeada, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo da Perita do Juízo, intime-a para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º,CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. Intime-se. Jaboticabal, 06 de agosto de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)