1003886-86.2014.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1003886-86.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - ISAURA REIS SIMÕES - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. De proêmio, cadastre-se o peticionário de fls. 974/975 como terceiro interessado, para fins de intimação nos presentes autos. Fls. 974/975: Indefiro o pedido retro, uma vez que já houve julgamento da fase de liquidação (nos termos da r. decisão de fls. 859/867), acolhendo-se o cálculo constante do Anexo I (fl. 842) do Laudo Pericial de fls. 840/843, e definindo o crédito do requerente em R$ 57.884,91, a ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do cálculo até a data do pagamento. Fls. 992/993: Rejeito o pleito da liquidante, uma vez que o agravo de instrumento interposto pelo liquidado contra a r. decisão de fls. 859/867 encontra-se suspenso por decisão proferida em 30/08/2019, em cumprimento à decisão proferida no REsp 1.361.869/SP, não tendo o presente feito, destarte, condições de prosseguimento. Isto posto, acolho o pedido de fls. 973, determinando a suspensão do presente feito até decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2189656-78.2019.8.26.0000. Int. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
Autor ISAURA REIS SIMÕES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA
OAB: 338853/SP
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB: 291474/SP
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM
OAB: 67721/SP
ARTUR WATSON SILVEIRA
OAB: 88124/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003886-86.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - ISAURA REIS SIMÕES - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. De proêmio, cadastre-se o peticionário de fls. 974/975 como terceiro interessado, para fins de intimação nos presentes autos. Fls. 974/975: Indefiro o pedido retro, uma vez que já houve julgamento da fase de liquidação (nos termos da r. decisão de fls. 859/867), acolhendo-se o cálculo constante do Anexo I (fl. 842) do Laudo Pericial de fls. 840/843, e definindo o crédito do requerente em R$ 57.884,91, a ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do cálculo até a data do pagamento. Fls. 992/993: Rejeito o pleito da liquidante, uma vez que o agravo de instrumento interposto pelo liquidado contra a r. decisão de fls. 859/867 encontra-se suspenso por decisão proferida em 30/08/2019, em cumprimento à decisão proferida no REsp 1.361.869/SP, não tendo o presente feito, destarte, condições de prosseguimento. Isto posto, acolho o pedido de fls. 973, determinando a suspensão do presente feito até decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2189656-78.2019.8.26.0000. Int. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003886-86.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - ISAURA REIS SIMÕES - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. De proêmio, cadastre-se o peticionário de fls. 974/975 como terceiro interessado, para fins de intimação nos presentes autos. Fls. 974/975: Indefiro o pedido retro, uma vez que já houve julgamento da fase de liquidação (nos termos da r. decisão de fls. 859/867), acolhendo-se o cálculo constante do Anexo I (fl. 842) do Laudo Pericial de fls. 840/843, e definindo o crédito do requerente em R$ 57.884,91, a ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do cálculo até a data do pagamento. Fls. 992/993: Rejeito o pleito da liquidante, uma vez que o agravo de instrumento interposto pelo liquidado contra a r. decisão de fls. 859/867 encontra-se suspenso por decisão proferida em 30/08/2019, em cumprimento à decisão proferida no REsp 1.361.869/SP, não tendo o presente feito, destarte, condições de prosseguimento. Isto posto, acolho o pedido de fls. 973, determinando a suspensão do presente feito até decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2189656-78.2019.8.26.0000. Int. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)