1003885-18.2026.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003885-18.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.H.M. - - J.A.F.M. - Vistos. A ação de interdição possui um rito próprio e este deve ser obedecido, ou seja, não há como realizar a perícia antes mesmo da citação da interditanda, muito menos nomear o autor como curador definitivo antes da apresentação do laudo pericial. Após o regular trâmite do feito, este será julgado e somente neste momento é que será nomeado o curador definitivo. Portanto, aguarde-se o regular andamento da ação. Intime-se. - ADV: CÍNTIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 441124/SP), CÍNTIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 441124/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.A.F.M.
Autor L.H.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CÍNTIA CARDOSO DE OLIVEIRA
OAB: 441124/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003885-18.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.H.M. - - J.A.F.M. - Vistos. A ação de interdição possui um rito próprio e este deve ser obedecido, ou seja, não há como realizar a perícia antes mesmo da citação da interditanda, muito menos nomear o autor como curador definitivo antes da apresentação do laudo pericial. Após o regular trâmite do feito, este será julgado e somente neste momento é que será nomeado o curador definitivo. Portanto, aguarde-se o regular andamento da ação. Intime-se. - ADV: CÍNTIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 441124/SP), CÍNTIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 441124/SP)