Detalhe do processo

1003885-18.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003885-18.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.H.M. - - J.A.F.M. - Vistos. A ação de interdição possui um rito próprio e este deve ser obedecido, ou seja, não há como realizar a perícia antes mesmo da citação da interditanda, muito menos nomear o autor como curador definitivo antes da apresentação do laudo pericial. Após o regular trâmite do feito, este será julgado e somente neste momento é que será nomeado o curador definitivo. Portanto, aguarde-se o regular andamento da ação. Intime-se. - ADV: CÍNTIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 441124/SP), CÍNTIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 441124/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.A.F.M.

Autor L.H.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CÍNTIA CARDOSO DE OLIVEIRA

OAB: 441124/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003885-18.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.H.M. - - J.A.F.M. - Vistos. A ação de interdição possui um rito próprio e este deve ser obedecido, ou seja, não há como realizar a perícia antes mesmo da citação da interditanda, muito menos nomear o autor como curador definitivo antes da apresentação do laudo pericial. Após o regular trâmite do feito, este será julgado e somente neste momento é que será nomeado o curador definitivo. Portanto, aguarde-se o regular andamento da ação. Intime-se. - ADV: CÍNTIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 441124/SP), CÍNTIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 441124/SP)