1003882-75.2022.8.26.0197
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003882-75.2022.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Silvio Pereira da Silva - Metlife Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Vistos, Ante a justificativa de fls. 388-389, determino a designação de nova data para realização da perícia junto ao IMESC. Consigne-se que o não comparecimento injustificado da parte autora à perícia importará na preclusão da prova pericial, nos termos do art. 378 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apreciação da demanda com base nos demais elementos constantes dos autos. Oficie-se ao IMESC para que a perícia médica seja designada preferencialmente na cidade de São Paulo, a fim de viabilizar e facilitar o deslocamento das partes e do(a) periciando(a), considerando, inclusive, a existência de linha férrea que interliga o Município de Francisco Morato à Capital paulista, circunstância que favorece a acessibilidade e a adequada realização do ato pericial. A providência atende aos princípios da efetividade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, nos termos dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Int. - ADV: CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu METLIFE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDêNCIA PRIVADA S/A
Autor SILVIO PEREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
HENRIQUE LIMA
OAB: 9979/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003882-75.2022.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Silvio Pereira da Silva - Metlife Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Vistos, Ante a justificativa de fls. 388-389, determino a designação de nova data para realização da perícia junto ao IMESC. Consigne-se que o não comparecimento injustificado da parte autora à perícia importará na preclusão da prova pericial, nos termos do art. 378 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apreciação da demanda com base nos demais elementos constantes dos autos. Oficie-se ao IMESC para que a perícia médica seja designada preferencialmente na cidade de São Paulo, a fim de viabilizar e facilitar o deslocamento das partes e do(a) periciando(a), considerando, inclusive, a existência de linha férrea que interliga o Município de Francisco Morato à Capital paulista, circunstância que favorece a acessibilidade e a adequada realização do ato pericial. A providência atende aos princípios da efetividade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, nos termos dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Int. - ADV: CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)