1003874-53.2026.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003874-53.2026.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.P.R.F. - 1. Remetam-se os autos ao Distribuidor para retificação da classe processual, para interdição. 2. Informe a autora: (i) se há escritura de nomeação de curador pelo (a) interditando (a); (ii) o último endereço que residiu a interditanda. 3. Defiro os benefícios da justiça gratuita, como requerido. Anote-se. 4. Em consonância com o(s) documento(s) médico(s) apresentado(s) às fls. 9, nomeio o(a) requerente Maria da Penha Ribeiro Fernandes, acima qualificada(o), para o cargo de Curador(a) Provisório(a) do(a) interditando(a) Amalia de Oliveira Ribeiro, acima qualificado(a), considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 5. Oficie-se ao IMESC solicitando-se a designação de data para realização de perícia médica psiquiátrica no(a) interditando(a) na casa de repouso. Oficie-se ao INSS, para o bloqueio de empréstimos consignados em eventual benefício de titularidade do(a) interditando(a). 6. CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando(a) para oferecer eventual impugnação no prazo de 15 dias, devendo o Oficial de Justiça, no caso de constatar a sua incapacidade para a compreensão do ato citatório, certificar tal ocorrência, deixando de citá-lo(a). O(A) interditando(a) poderá constituir advogado, e, caso não o faça, decorrido o prazo da impugnação, os autos deverão ser remetidos à Defensoria Pública, que oficiará como seu curador especial nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Dê-se ciência. Publique-se. - ADV: CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.P.R.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CESAR SEQUEIRA CAETANO
OAB: 182142/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003874-53.2026.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.P.R.F. - 1. Remetam-se os autos ao Distribuidor para retificação da classe processual, para interdição. 2. Informe a autora: (i) se há escritura de nomeação de curador pelo (a) interditando (a); (ii) o último endereço que residiu a interditanda. 3. Defiro os benefícios da justiça gratuita, como requerido. Anote-se. 4. Em consonância com o(s) documento(s) médico(s) apresentado(s) às fls. 9, nomeio o(a) requerente Maria da Penha Ribeiro Fernandes, acima qualificada(o), para o cargo de Curador(a) Provisório(a) do(a) interditando(a) Amalia de Oliveira Ribeiro, acima qualificado(a), considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 5. Oficie-se ao IMESC solicitando-se a designação de data para realização de perícia médica psiquiátrica no(a) interditando(a) na casa de repouso. Oficie-se ao INSS, para o bloqueio de empréstimos consignados em eventual benefício de titularidade do(a) interditando(a). 6. CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando(a) para oferecer eventual impugnação no prazo de 15 dias, devendo o Oficial de Justiça, no caso de constatar a sua incapacidade para a compreensão do ato citatório, certificar tal ocorrência, deixando de citá-lo(a). O(A) interditando(a) poderá constituir advogado, e, caso não o faça, decorrido o prazo da impugnação, os autos deverão ser remetidos à Defensoria Pública, que oficiará como seu curador especial nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Dê-se ciência. Publique-se. - ADV: CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP)