1003873-21.2023.8.26.0572
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003873-21.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Everton de Freitas da Cruz - Parque Bela Vista Participações Ltda - - Parque da Barra Loteadora Imobiliária Spe Ltda - Diante do exposto e com fundamento no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração, pois tempestivos, e ACOLHO-OS, com efeitos infringentes, para, sanando a contradição apontada, retificar o dispositivo da decisão de fls. 368/374, que passa a ter a seguinte redação no ponto: ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada pelo autor para reconhecer que a metodologia adequada à avaliação das benfeitorias é o Método da Quantificação de Custo, com aplicação do CUB R1-N (residência unifamiliar térrea, padrão normal), nos termos da NBR 12.721 da ABNT e conforme a memória de cálculo do assistente técnico de fls. 302/306, cujos parâmetros deverão ser observados por ocasião do julgamento de mérito para a fixação do valor indenizatório. REJEITO a impugnação das rés. INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia. No mais, ficam mantidos os demais termos da decisão de fls. 368/374, especialmente quanto à determinação de intimação das partes para que se manifestem sobre o interesse na produção de outras provas ou apresentem alegações finais. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), GUSTAVO AUGUSTO RICARTE FAINE (OAB 444038/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor EVERTON DE FREITAS DA CRUZ
Réu PARQUE BELA VISTA PARTICIPAçõES LTDA
Réu PARQUE DA BARRA LOTEADORA IMOBILIáRIA SPE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO CORREA DA SILVA
OAB: 80833/SP
GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA
OAB: 292228/SP
GUSTAVO AUGUSTO RICARTE FAINE
OAB: 444038/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1003873-21.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Everton de Freitas da Cruz - Parque Bela Vista Participações Ltda - - Parque da Barra Loteadora Imobiliária Spe Ltda - Diante do exposto e com fundamento no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração, pois tempestivos, e ACOLHO-OS, com efeitos infringentes, para, sanando a contradição apontada, retificar o dispositivo da decisão de fls. 368/374, que passa a ter a seguinte redação no ponto: ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada pelo autor para reconhecer que a metodologia adequada à avaliação das benfeitorias é o Método da Quantificação de Custo, com aplicação do CUB R1-N (residência unifamiliar térrea, padrão normal), nos termos da NBR 12.721 da ABNT e conforme a memória de cálculo do assistente técnico de fls. 302/306, cujos parâmetros deverão ser observados por ocasião do julgamento de mérito para a fixação do valor indenizatório. REJEITO a impugnação das rés. INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia. No mais, ficam mantidos os demais termos da decisão de fls. 368/374, especialmente quanto à determinação de intimação das partes para que se manifestem sobre o interesse na produção de outras provas ou apresentem alegações finais. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), GUSTAVO AUGUSTO RICARTE FAINE (OAB 444038/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP)