Detalhe do processo

1003866-22.2024.8.26.0272

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapira - 2ª Vara
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003866-22.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - S.S. - Diante dos laudos e dos esclarecimentos prestados , observo estaro feito devidamente instruído, sendo desnecessária qualquer outra informação para o desfecho da causa. Considerando a complexidade da perícia, o grau de zelo e o trabalho técnico realizado pela assistente social nomeada, Sra. Rita de Cássia Amaro Fazoli da Silva, bem como pelo perito médico nomeado, Dr. Alexandre Augusto Ferreira, fixo os honorários periciais em R$1.086,00 (mil e oitenta e seis reais) a cada profissional. Determino à Serventia a expedição do necessário para a efetivação do pagamento da verba honorária aos peritos. No mais, concedo a cada uma das partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais em memoriais escritos, nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC/2015, indo os autos em primeiro ao autor e em seguida a requerida. Intime-se. - ADV: STEPHANIE DE CASSIA MORATO VICENTE (OAB 514888/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STEPHANIE DE CASSIA MORATO VICENTE

OAB: 514888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1003866-22.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - S.S. - Diante dos laudos e dos esclarecimentos prestados , observo estaro feito devidamente instruído, sendo desnecessária qualquer outra informação para o desfecho da causa. Considerando a complexidade da perícia, o grau de zelo e o trabalho técnico realizado pela assistente social nomeada, Sra. Rita de Cássia Amaro Fazoli da Silva, bem como pelo perito médico nomeado, Dr. Alexandre Augusto Ferreira, fixo os honorários periciais em R$1.086,00 (mil e oitenta e seis reais) a cada profissional. Determino à Serventia a expedição do necessário para a efetivação do pagamento da verba honorária aos peritos. No mais, concedo a cada uma das partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais em memoriais escritos, nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC/2015, indo os autos em primeiro ao autor e em seguida a requerida. Intime-se. - ADV: STEPHANIE DE CASSIA MORATO VICENTE (OAB 514888/SP)