Detalhe do processo

1003862-13.2018.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003862-13.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.M.P.M. - Vistos. Fls. 461/468: Tendo em vista a impugnação apresentada pela Municipalidade em face do laudo pericial,oficie-se ao IMESC para que o Sr. Perito Judicial se manifeste acerca das alegações e dos questionamentos formulados pela parte requerida, prestando os esclarecimentos técnicos que entender pertinentes, inclusive quanto às conclusões constantes do laudo pericial, no prazo de 30(trinta) dias. Com a manifestação do expert, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Na sequência,tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.M.P.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAIRSON MENDES DE SOUZA

OAB: 162379/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003862-13.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.M.P.M. - Vistos. Fls. 461/468: Tendo em vista a impugnação apresentada pela Municipalidade em face do laudo pericial,oficie-se ao IMESC para que o Sr. Perito Judicial se manifeste acerca das alegações e dos questionamentos formulados pela parte requerida, prestando os esclarecimentos técnicos que entender pertinentes, inclusive quanto às conclusões constantes do laudo pericial, no prazo de 30(trinta) dias. Com a manifestação do expert, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Na sequência,tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)