Detalhe do processo

1003850-11.2023.8.26.0270

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003850-11.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.C.L.S. - - L.H.S.S. - R.I.O.C.S. - - I.L.O. - Vistos. Fls. 547: Diante da reiterada inércia do IMESC, desde 15/10/2024 (fls. 504/506), nomeio como perito judicial o ortopedista: Dr. JOÃO DE SOUZA MEIRELLES JÚNIOR (dbmeirelles@gmail.Com). Quesitos e assistentes técnicos apresentados às fls. 508/517 e 518/ 525. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para o perito manifestar aceitação ou escusa ao encargo, bem como, para estimar seus honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que a perícia foi determinada pelo Juízo (decisão de fls. 501/502), nos termos do artigo 95 do CPC, a perícia será rateada pela partes. Caberá à parte autora 50% do valor estimado e aos requeridos 50%, observando-se a gratuidade concedida aos autores e ao requerido Ivan Luiz. Com o depósito judicial dos honorários e reserva de honorários, intime-se o perito para designação da perícia. Após, intimem-se os autores da designação da perícia, através de seus advogados constituídos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO SERGIO FERNANDES PINHEIRO (OAB 453589/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), JOAO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 102810/SP), PAULO SERGIO FERNANDES PINHEIRO (OAB 453589/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu I.L.O.

Autor J.C.L.S.

Autor L.H.S.S.

Réu R.I.O.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA TAKITO

OAB: 127439/SP

JOAO BATISTA DE ALMEIDA

OAB: 102810/SP

PAULO SERGIO FERNANDES PINHEIRO

OAB: 453589/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003850-11.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.C.L.S. - - L.H.S.S. - R.I.O.C.S. - - I.L.O. - Vistos. Fls. 547: Diante da reiterada inércia do IMESC, desde 15/10/2024 (fls. 504/506), nomeio como perito judicial o ortopedista: Dr. JOÃO DE SOUZA MEIRELLES JÚNIOR (dbmeirelles@gmail.Com). Quesitos e assistentes técnicos apresentados às fls. 508/517 e 518/ 525. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para o perito manifestar aceitação ou escusa ao encargo, bem como, para estimar seus honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que a perícia foi determinada pelo Juízo (decisão de fls. 501/502), nos termos do artigo 95 do CPC, a perícia será rateada pela partes. Caberá à parte autora 50% do valor estimado e aos requeridos 50%, observando-se a gratuidade concedida aos autores e ao requerido Ivan Luiz. Com o depósito judicial dos honorários e reserva de honorários, intime-se o perito para designação da perícia. Após, intimem-se os autores da designação da perícia, através de seus advogados constituídos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO SERGIO FERNANDES PINHEIRO (OAB 453589/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), JOAO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 102810/SP), PAULO SERGIO FERNANDES PINHEIRO (OAB 453589/SP)