Detalhe do processo

1003846-27.2022.8.26.0587

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
Processo 1003846-27.2022.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Erlane Jose Lacerda Pereira - - Maria do Espírito Santo Calixto Lacerda Pereira - Vistos. 1. Fls. 306/13: Manifestem-se ambas as partes e eventuais interessados quanto ao laudo pericial no prazo comum de 15 dias, facultada a apresentação de parecer técnico por assistente anteriormente indicado, se houver, no mesmo prazo. 2. Os honorários periciais serão levantados após prestados eventuais esclarecimentos necessários. O que fica desde já deferido, para expedição do MLE ao(à) perito(a), oportunamente, no importe de R$ 10.000,00 (fls. 259, 263, 273 e 287), observando-se o formulário a ser apresentando pelo perito (intimando-o para tanto, via e-mail). 3. Caso apresentadas divergências pelas partes, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o(a) perito(a) do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 dias. Com estes, expeça-se o MLE conforme item 2 e intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 4. Na sequência ou na ausência de divergências, após expedido o MLE ao(à) expert, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO FILHO (OAB 339723/SP), LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO FILHO (OAB 339723/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ERLANE JOSE LACERDA PEREIRA

Autor MARIA DO ESPíRITO SANTO CALIXTO LACERDA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO FILHO

OAB: 339723/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003846-27.2022.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Erlane Jose Lacerda Pereira - - Maria do Espírito Santo Calixto Lacerda Pereira - Vistos. 1. Fls. 306/13: Manifestem-se ambas as partes e eventuais interessados quanto ao laudo pericial no prazo comum de 15 dias, facultada a apresentação de parecer técnico por assistente anteriormente indicado, se houver, no mesmo prazo. 2. Os honorários periciais serão levantados após prestados eventuais esclarecimentos necessários. O que fica desde já deferido, para expedição do MLE ao(à) perito(a), oportunamente, no importe de R$ 10.000,00 (fls. 259, 263, 273 e 287), observando-se o formulário a ser apresentando pelo perito (intimando-o para tanto, via e-mail). 3. Caso apresentadas divergências pelas partes, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o(a) perito(a) do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 dias. Com estes, expeça-se o MLE conforme item 2 e intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 4. Na sequência ou na ausência de divergências, após expedido o MLE ao(à) expert, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO FILHO (OAB 339723/SP), LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO FILHO (OAB 339723/SP)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003846-27.2022.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Erlane Jose Lacerda Pereira - - Maria do Espírito Santo Calixto Lacerda Pereira - Vistos. Por ora, intime-se o expert a entregar o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Com o laudo pericial acostado, providencie a serventia, independentemente de novo despacho, a intimação das partes a fim de que ofereçam parecer, por seus assistentes técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO FILHO (OAB 339723/SP), LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO FILHO (OAB 339723/SP)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003846-27.2022.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Erlane Jose Lacerda Pereira - - Maria do Espírito Santo Calixto Lacerda Pereira - Fls. 297: Informe a parte autora se foi devidamente intimada pelo perito acerca da data agendada. Anoto que o perito classificou a petição genericamente como "manifestação do perito" e não "agendamento de vistoria pericial" (ou similar), de forma que fora verificada apenas hoje pela ordem cronológica padrão. Tratando-se ainda de dever do auxiliar da justiça a comunicação às partes e seus assistentes. Caso não haja nenhum óbice a respeito da data já ultrapassada, aguardaremos a entrega do laudo pericial. - ADV: LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO FILHO (OAB 339723/SP), LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO FILHO (OAB 339723/SP)