Detalhe do processo

1003844-89.2015.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003844-89.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Solve Seuritizadora de Créditos Financeiros S/A - Jean Pierre Michel Sauron e outro - Vistos. Fls. 875 e 881/882 - A alegação de alienação pretérita da fração ideal de 1,4492% do imóvel matriculado sob nº 16.108 do Registro de Imóveis de São Roque/SP não afasta a penhora. Com efeito, não há registro de transmissão posterior na matrícula, sendo insuficiente a mera alegação de negócio particular não registrado para descaracterizar a titularidade imobiliária nela constante (art. 1.245 do Código Civil). Mantenho, portanto, a penhora sobre a referida fração ideal. Prossiga-se com a avaliação do bem. Para avaliação do imóvel penhorado (fls. 860), nomeio a Perita Sra. Juliana Rangel Caserta Rodrigues, cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Faculto às partes a apresentação de quesitos e/ou a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias úteis da intimação do Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se de imediato o Sr. Perito a estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil, que serão suportados pela parte exequente. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos conclusos para arbitramento do respectivo valor. Int. - ADV: IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), CLEMENTE CARDOSO DE ALMEIDA DIAS DA ROCHA (OAB 325363/SP), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 527900/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu JEAN PIERRE MICHEL SAURON

Autor SOLVE SEURITIZADORA DE CRéDITOS FINANCEIROS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEMENTE CARDOSO DE ALMEIDA DIAS DA ROCHA

OAB: 325363/SP

IVONE LEITE DUARTE

OAB: 194544/SP

RAFAEL MACEDO ROQUE

OAB: 527900/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1003844-89.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Solve Seuritizadora de Créditos Financeiros S/A - Jean Pierre Michel Sauron e outro - Vistos. Fls. 875 e 881/882 - A alegação de alienação pretérita da fração ideal de 1,4492% do imóvel matriculado sob nº 16.108 do Registro de Imóveis de São Roque/SP não afasta a penhora. Com efeito, não há registro de transmissão posterior na matrícula, sendo insuficiente a mera alegação de negócio particular não registrado para descaracterizar a titularidade imobiliária nela constante (art. 1.245 do Código Civil). Mantenho, portanto, a penhora sobre a referida fração ideal. Prossiga-se com a avaliação do bem. Para avaliação do imóvel penhorado (fls. 860), nomeio a Perita Sra. Juliana Rangel Caserta Rodrigues, cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Faculto às partes a apresentação de quesitos e/ou a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias úteis da intimação do Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se de imediato o Sr. Perito a estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil, que serão suportados pela parte exequente. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos conclusos para arbitramento do respectivo valor. Int. - ADV: IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), CLEMENTE CARDOSO DE ALMEIDA DIAS DA ROCHA (OAB 325363/SP), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 527900/SP)