1003842-25.2021.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003842-25.2021.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agropecuária Boa Vista S/A - Aparecida de Carvalho Roldão - - Terezinha Dias de Carvalho Silva e outros - Assim, com fundamento no artigo 464 e seguintes do Código de Processo Civil,determino a realização de perícia técnica. Para tanto, nomeio como perito do juízo oPara a condução dos trabalhos técnicos, nomeio perito do juízo o engenheiro Carlos Eduardo Cardoso (e-mail cardosoepericias@outlook.com), independentemente de compromisso. Providencie a Serventia sua nomeação no portal dos auxiliares da justiça do TJSP. Intime-se o expert nomeado para manifestar se aceita a incumbência e, aceitando, apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, intime-se a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias providencie o depósito dos honorários periciais. No mais, faculto às partes a apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo atentar-se que o laudo pericial terá que atender aos requisitos previstos no art. 473 do CPC, bem como que a data da perícia deverá ser informada previamente, para que as partes possam, se do interesse, comparecer ao ato (art. 474 do CPC). O perito deverá apresentar o laudo técnico conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhado de planta pericial e memorial descritivo georreferenciado. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, sucessivamente, dê-se nova vista ao Oficial do Registro de Imóveis para manifestação conclusiva. Desde logo, o Juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito: 1) O imóvel descrito na petição inicial corresponde faticamente à área ocupada pela autora? 2) Quais são os limites, medidas perimetrais, confrontações e coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores do imóvel? 3) Há coincidência entre o memorial e planta apresentados pela parte autora e a área remanescente da matrícula nº 6.032 do 2º CRI de Araraquara, considerando os destaques já havidos no fólio real? 4) O imóvel confronta com estradas municipais ou áreas de domínio público? Há invasão ou sobreposição sobre faixas de domínio público ou imóveis lindeiros? 5) Há marcos divisórios físicos consolidados no local (cercas, muros, divisas naturais) e sinais materiais do tempo de ocupação da área usucapienda? Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), CLAUDIO SANTINHO RICCA DELLA TORRE (OAB 268024/SP), JOÃO PAULO MATHIAS GENTILE (OAB 397087/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor AGROPECUáRIA BOA VISTA S/A
Réu APARECIDA DE CARVALHO ROLDãO
Réu TEREZINHA DIAS DE CARVALHO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1003842-25.2021.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agropecuária Boa Vista S/A - Aparecida de Carvalho Roldão - - Terezinha Dias de Carvalho Silva e outros - Assim, com fundamento no artigo 464 e seguintes do Código de Processo Civil,determino a realização de perícia técnica. Para tanto, nomeio como perito do juízo oPara a condução dos trabalhos técnicos, nomeio perito do juízo o engenheiro Carlos Eduardo Cardoso (e-mail cardosoepericias@outlook.com), independentemente de compromisso. Providencie a Serventia sua nomeação no portal dos auxiliares da justiça do TJSP. Intime-se o expert nomeado para manifestar se aceita a incumbência e, aceitando, apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, intime-se a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias providencie o depósito dos honorários periciais. No mais, faculto às partes a apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo atentar-se que o laudo pericial terá que atender aos requisitos previstos no art. 473 do CPC, bem como que a data da perícia deverá ser informada previamente, para que as partes possam, se do interesse, comparecer ao ato (art. 474 do CPC). O perito deverá apresentar o laudo técnico conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhado de planta pericial e memorial descritivo georreferenciado. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, sucessivamente, dê-se nova vista ao Oficial do Registro de Imóveis para manifestação conclusiva. Desde logo, o Juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito: 1) O imóvel descrito na petição inicial corresponde faticamente à área ocupada pela autora? 2) Quais são os limites, medidas perimetrais, confrontações e coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores do imóvel? 3) Há coincidência entre o memorial e planta apresentados pela parte autora e a área remanescente da matrícula nº 6.032 do 2º CRI de Araraquara, considerando os destaques já havidos no fólio real? 4) O imóvel confronta com estradas municipais ou áreas de domínio público? Há invasão ou sobreposição sobre faixas de domínio público ou imóveis lindeiros? 5) Há marcos divisórios físicos consolidados no local (cercas, muros, divisas naturais) e sinais materiais do tempo de ocupação da área usucapienda? Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), CLAUDIO SANTINHO RICCA DELLA TORRE (OAB 268024/SP), JOÃO PAULO MATHIAS GENTILE (OAB 397087/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP)