1003841-59.2024.8.26.0417
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003841-59.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Roseli Aparecida Borsuk - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Às fls. 134, certificou-se que não houve a entrega do laudo pericial pelo IMESC. Diante disso, oficie-se ao IMESC, com urgência, para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, ou, no mesmo prazo, informe circunstanciadamente eventual impedimento para o cumprimento da requisição, consignando-se que a demora vem prejudicando o regular andamento do feito. Serve a presente decisão como ofício, devendo a Serventia adotar as providências necessárias ao seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: ANDRÉ TOSHIO ISHIKAWA (OAB 370511/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Autor ROSELI APARECIDA BORSUK
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS RENAULT CUNHA
OAB: 138675/SP
ANDRÉ TOSHIO ISHIKAWA
OAB: 370511/SP
MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
OAB: 119851/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003841-59.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Roseli Aparecida Borsuk - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Às fls. 134, certificou-se que não houve a entrega do laudo pericial pelo IMESC. Diante disso, oficie-se ao IMESC, com urgência, para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, ou, no mesmo prazo, informe circunstanciadamente eventual impedimento para o cumprimento da requisição, consignando-se que a demora vem prejudicando o regular andamento do feito. Serve a presente decisão como ofício, devendo a Serventia adotar as providências necessárias ao seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: ANDRÉ TOSHIO ISHIKAWA (OAB 370511/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)