1003839-40.2013.5.02.0467
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1003839-40.2013.5.02.0467 RECLAMANTE: JOSE JAIR FREDERICHE RECLAMADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfaff59 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamada a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 466.366,28, a título de dano material e R$ 68.345,71 a título de dano moral. Valores atualizados até 01/05/2026. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas processuais satisfeitas. Considerando e que já foram antecipados os honorários prévios no valor de R$ 724,00, resta ao perito médico o valor de R$ 1.776,00, pela reclamada. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Libere-se ao reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JAIR FREDERICHE
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Autor JOSE JAIR FREDERICHE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA BIANCO PIMENTEL
OAB: 167810/SP
ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
OAB: 149394/SP
MONALIZA FINATTI MANZATTO
OAB: 164574/SP
MARIA APARECIDA LACERDA RAMOS
OAB: 222586/SP
SIMONE APARIZI GIMENES
OAB: 259910/SP
PATRICIA ROSE HAUDENSCHILD DIAS
OAB: 111911/SP
LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA
OAB: 25027-D/SP
MARA DE OLIVEIRA BRANT
OAB: 260525-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1003839-40.2013.5.02.0467 RECLAMANTE: JOSE JAIR FREDERICHE RECLAMADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfaff59 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamada a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 466.366,28, a título de dano material e R$ 68.345,71 a título de dano moral. Valores atualizados até 01/05/2026. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas processuais satisfeitas. Considerando e que já foram antecipados os honorários prévios no valor de R$ 724,00, resta ao perito médico o valor de R$ 1.776,00, pela reclamada. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Libere-se ao reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JAIR FREDERICHE
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1003839-40.2013.5.02.0467 RECLAMANTE: JOSE JAIR FREDERICHE RECLAMADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfaff59 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamada a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 466.366,28, a título de dano material e R$ 68.345,71 a título de dano moral. Valores atualizados até 01/05/2026. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas processuais satisfeitas. Considerando e que já foram antecipados os honorários prévios no valor de R$ 724,00, resta ao perito médico o valor de R$ 1.776,00, pela reclamada. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Libere-se ao reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA