Detalhe do processo

1003838-95.2018.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003838-95.2018.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.L. - R.M.L. - Vistos. Fls. 2.275/2.276: não se vislumbram elementos de prova, ao menos neste momento, que possam invalidar o laudo pericial de fls. 1.981/1.998, motivo pelo qual mantenho ele nos autos. Fls. 2.278/2.279: contando a perícia em comento com a necessidade de uma "AVALIAÇÃO DE PSIQUIATRIA DO IMESC MAIS DETALHADA E EXTENSA", não há que se postular, por ora, novos esclarecimentos por aquela perita, mantendo-se, portanto, o novo agendamento da perícia junto ao IMESC. Isto esclarecido, intime-se o requerido, na pessoa de seu patrono, para comparecimento na perícia designada no ofício de fls. 2.271. Sem prejuízo, reitere-se a intimação da psicóloga Maria Tereza Piedade Rabelo, nomeada às fls. 2254. Int. - ADV: ALESSANDRA GUEDES WEINGRILL (OAB 139273/SP), GIULIANA BARCI DE MORAES (OAB 434403/SP), VIVIANE BARCI DE MORAES (OAB 166465/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.S.L.

Réu R.M.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA GUEDES WEINGRILL

OAB: 139273/SP

GIULIANA BARCI DE MORAES

OAB: 434403/SP

VIVIANE BARCI DE MORAES

OAB: 166465/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003838-95.2018.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.L. - R.M.L. - Vistos. Fls. 2.275/2.276: não se vislumbram elementos de prova, ao menos neste momento, que possam invalidar o laudo pericial de fls. 1.981/1.998, motivo pelo qual mantenho ele nos autos. Fls. 2.278/2.279: contando a perícia em comento com a necessidade de uma "AVALIAÇÃO DE PSIQUIATRIA DO IMESC MAIS DETALHADA E EXTENSA", não há que se postular, por ora, novos esclarecimentos por aquela perita, mantendo-se, portanto, o novo agendamento da perícia junto ao IMESC. Isto esclarecido, intime-se o requerido, na pessoa de seu patrono, para comparecimento na perícia designada no ofício de fls. 2.271. Sem prejuízo, reitere-se a intimação da psicóloga Maria Tereza Piedade Rabelo, nomeada às fls. 2254. Int. - ADV: ALESSANDRA GUEDES WEINGRILL (OAB 139273/SP), GIULIANA BARCI DE MORAES (OAB 434403/SP), VIVIANE BARCI DE MORAES (OAB 166465/SP)