Detalhe do processo

1003838-13.2025.8.26.0048

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003838-13.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.E.B.E.C.C. - A.T.M. - Nota de cartório: Ficam as partes intimadas, pela imprensa, de que foi AGENDADA PERÍCIA PARA O PRÓXIMO DIA 08 de agosto de 2026, às 09:30 HORAS, conforme petição do(a) Sr(a). Perito(a), de fls.127. Obs: Apresentar todos os documentos médicos e exames que ainda não tenham sido juntados ao processo. Necessário trazer a Carteira de Trabalho. Obs 2: solicita que seja determinado ao INSS a juntada do prontuário previdenciários e da perícia médica completos, além do CNIS. - ADV: PAULO BIRKMAN (OAB 119493/SP), SOLANGE SILVA BRAZ (OAB 230483/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.E.B.E.C.C.

Réu A.T.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO BIRKMAN

OAB: 93497/SP

SOLANGE SILVA BRAZ

OAB: 230483/SP

PAULO BIRKMAN

OAB: 119493/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003838-13.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.E.B.E.C.C. - A.T.M. - Nota de cartório: Ficam as partes intimadas, pela imprensa, de que foi AGENDADA PERÍCIA PARA O PRÓXIMO DIA 08 de agosto de 2026, às 09:30 HORAS, conforme petição do(a) Sr(a). Perito(a), de fls.127. Obs: Apresentar todos os documentos médicos e exames que ainda não tenham sido juntados ao processo. Necessário trazer a Carteira de Trabalho. Obs 2: solicita que seja determinado ao INSS a juntada do prontuário previdenciários e da perícia médica completos, além do CNIS. - ADV: PAULO BIRKMAN (OAB 119493/SP), SOLANGE SILVA BRAZ (OAB 230483/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP)