Detalhe do processo

1003834-35.2026.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003834-35.2026.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus Candido Duarte - Vistos. Defiro ao requerente o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Pertinente a dilação probatória relativa à Perícia Médica requerida em fls. 195/196. Para dirimir a controvérsia, nomeio o perito Jefferson Oliveira Silva(jeffersonsilvamed@gmail.com), com o objetivo de aferir o quanto alegado pelo requerente em fls. 195/196. Intime-se o perito, por e-mail para informar se aceita a realização dos trabalhos com o pagamento realizado nos termos do Convênio com a Defensoria Pública, atentando-se aos valores dispostos no Comunicado nº 910/2023 deste Tribunal. Prazo: 10 dias. Aceito o encargo com a remuneração disposta, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva de honorários, nos temos da Resolução 910/2023, devendo constar no formulário/ ofício: - Especialidade: 3. Medicina - Natureza: 1. Erro médico e perícias domiciliares - Valor máximo: 34 Ufesps, com base na tabela anexada na Resolução nº 910/2023. Após a reserva, a perita deverá ser intimada para dar início aos trabalhos. Prazo para a entrega do laudo: 20 dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. A necessidade de realização das demais provas requeridas em fls. 191/205 será analisada após o resultado da prova pericial. Oportunamente, conclusos os autos. Intime-se. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MATEUS CANDIDO DUARTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TAÍS COUTINHO MODAELLI

OAB: 378767/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003834-35.2026.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus Candido Duarte - Vistos. Defiro ao requerente o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Pertinente a dilação probatória relativa à Perícia Médica requerida em fls. 195/196. Para dirimir a controvérsia, nomeio o perito Jefferson Oliveira Silva(jeffersonsilvamed@gmail.com), com o objetivo de aferir o quanto alegado pelo requerente em fls. 195/196. Intime-se o perito, por e-mail para informar se aceita a realização dos trabalhos com o pagamento realizado nos termos do Convênio com a Defensoria Pública, atentando-se aos valores dispostos no Comunicado nº 910/2023 deste Tribunal. Prazo: 10 dias. Aceito o encargo com a remuneração disposta, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva de honorários, nos temos da Resolução 910/2023, devendo constar no formulário/ ofício: - Especialidade: 3. Medicina - Natureza: 1. Erro médico e perícias domiciliares - Valor máximo: 34 Ufesps, com base na tabela anexada na Resolução nº 910/2023. Após a reserva, a perita deverá ser intimada para dar início aos trabalhos. Prazo para a entrega do laudo: 20 dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. A necessidade de realização das demais provas requeridas em fls. 191/205 será analisada após o resultado da prova pericial. Oportunamente, conclusos os autos. Intime-se. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP)