Detalhe do processo

1003826-13.2024.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1003826-13.2024.8.26.0572/SP AUTOR : MARIALUCIA ANTONIASSI ALVES ADVOGADO(A) : KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667) ADVOGADO(A) : HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apesar de as partes cumprirem as determinações e apresentarem os documentos solicitados no Evento 85 e no Evento 92, e de o perito judicial ter sido formalmente comunicado no Evento 100 para dar início às diligências em cumprimento à decisão do Evento 94, o laudo pericial não foi juntado aos autos até o momento. Diante da ausência de apresentação do trabalho técnico ou de justificativa para o atraso, intime-se o perito judicial Rinaldo Donizete de Freitas para que, no prazo de 10 dias, preste os esclarecimentos cabíveis e apresente o laudo pericial conclusivo, sob pena de destituição do encargo, nos termos do art. 468 do CPC, além do cancelamento dos honorários e comunicação ao órgão de classe. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor MARIALUCIA ANTONIASSI ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA

OAB: 328741/SP

KARINE MACEDO ARAÚJO

OAB: 411667/SP

RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS

OAB: 195601/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1003826-13.2024.8.26.0572/SP AUTOR : MARIALUCIA ANTONIASSI ALVES ADVOGADO(A) : KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667) ADVOGADO(A) : HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apesar de as partes cumprirem as determinações e apresentarem os documentos solicitados no Evento 85 e no Evento 92, e de o perito judicial ter sido formalmente comunicado no Evento 100 para dar início às diligências em cumprimento à decisão do Evento 94, o laudo pericial não foi juntado aos autos até o momento. Diante da ausência de apresentação do trabalho técnico ou de justificativa para o atraso, intime-se o perito judicial Rinaldo Donizete de Freitas para que, no prazo de 10 dias, preste os esclarecimentos cabíveis e apresente o laudo pericial conclusivo, sob pena de destituição do encargo, nos termos do art. 468 do CPC, além do cancelamento dos honorários e comunicação ao órgão de classe. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se.