1003826-13.2024.8.26.0572
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1003826-13.2024.8.26.0572/SP AUTOR : MARIALUCIA ANTONIASSI ALVES ADVOGADO(A) : KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667) ADVOGADO(A) : HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apesar de as partes cumprirem as determinações e apresentarem os documentos solicitados no Evento 85 e no Evento 92, e de o perito judicial ter sido formalmente comunicado no Evento 100 para dar início às diligências em cumprimento à decisão do Evento 94, o laudo pericial não foi juntado aos autos até o momento. Diante da ausência de apresentação do trabalho técnico ou de justificativa para o atraso, intime-se o perito judicial Rinaldo Donizete de Freitas para que, no prazo de 10 dias, preste os esclarecimentos cabíveis e apresente o laudo pericial conclusivo, sob pena de destituição do encargo, nos termos do art. 468 do CPC, além do cancelamento dos honorários e comunicação ao órgão de classe. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor MARIALUCIA ANTONIASSI ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA
OAB: 328741/SP
KARINE MACEDO ARAÚJO
OAB: 411667/SP
RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS
OAB: 195601/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1003826-13.2024.8.26.0572/SP AUTOR : MARIALUCIA ANTONIASSI ALVES ADVOGADO(A) : KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667) ADVOGADO(A) : HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apesar de as partes cumprirem as determinações e apresentarem os documentos solicitados no Evento 85 e no Evento 92, e de o perito judicial ter sido formalmente comunicado no Evento 100 para dar início às diligências em cumprimento à decisão do Evento 94, o laudo pericial não foi juntado aos autos até o momento. Diante da ausência de apresentação do trabalho técnico ou de justificativa para o atraso, intime-se o perito judicial Rinaldo Donizete de Freitas para que, no prazo de 10 dias, preste os esclarecimentos cabíveis e apresente o laudo pericial conclusivo, sob pena de destituição do encargo, nos termos do art. 468 do CPC, além do cancelamento dos honorários e comunicação ao órgão de classe. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se.