1003822-35.2026.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003822-35.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.A.S.C. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, nomeio perita do juízo, a Dra. Vanessa Gianfelice. Diante da gratuidade de justiça concedida ao requerente, deverá a Sra. Perita informar se aceita sua nomeação, observando-se que sua remuneração será realizada de acordo com a tabela fixada por este E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,conforme diretrizes da Resolução 910/2023, de 30 de novembro de 2023. Intime-se a perita por e-mail. Na hipótese de aceitação, arbitro os honorários da n. Perita no valor equivalente a 34 Ufesp's nos termos da tabela anexa à Resolução nº 910/2023, oficiando-se, a seguir, à Defensoria Pública - FAJ para a reserva dos honorários, observando-se esta z. Serventia a utilização do modelo de expediente507199 - Ofício Defensoria Pública, constando no campo tipo e natureza da perícia o termo "perícia domiciliar". Após, intime-se a perita a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, dê-se ciência e oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais reservados. Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia médica designada (fl. 63). Em seguida, abra-se vista ao M.P. Int. - ADV: LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE (OAB 155813/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor P.A.S.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE
OAB: 155813/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003822-35.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.A.S.C. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, nomeio perita do juízo, a Dra. Vanessa Gianfelice. Diante da gratuidade de justiça concedida ao requerente, deverá a Sra. Perita informar se aceita sua nomeação, observando-se que sua remuneração será realizada de acordo com a tabela fixada por este E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,conforme diretrizes da Resolução 910/2023, de 30 de novembro de 2023. Intime-se a perita por e-mail. Na hipótese de aceitação, arbitro os honorários da n. Perita no valor equivalente a 34 Ufesp's nos termos da tabela anexa à Resolução nº 910/2023, oficiando-se, a seguir, à Defensoria Pública - FAJ para a reserva dos honorários, observando-se esta z. Serventia a utilização do modelo de expediente507199 - Ofício Defensoria Pública, constando no campo tipo e natureza da perícia o termo "perícia domiciliar". Após, intime-se a perita a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, dê-se ciência e oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais reservados. Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia médica designada (fl. 63). Em seguida, abra-se vista ao M.P. Int. - ADV: LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE (OAB 155813/SP)