Detalhe do processo

1003822-35.2026.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003822-35.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.A.S.C. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, nomeio perita do juízo, a Dra. Vanessa Gianfelice. Diante da gratuidade de justiça concedida ao requerente, deverá a Sra. Perita informar se aceita sua nomeação, observando-se que sua remuneração será realizada de acordo com a tabela fixada por este E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,conforme diretrizes da Resolução 910/2023, de 30 de novembro de 2023. Intime-se a perita por e-mail. Na hipótese de aceitação, arbitro os honorários da n. Perita no valor equivalente a 34 Ufesp's nos termos da tabela anexa à Resolução nº 910/2023, oficiando-se, a seguir, à Defensoria Pública - FAJ para a reserva dos honorários, observando-se esta z. Serventia a utilização do modelo de expediente507199 - Ofício Defensoria Pública, constando no campo tipo e natureza da perícia o termo "perícia domiciliar". Após, intime-se a perita a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, dê-se ciência e oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais reservados. Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia médica designada (fl. 63). Em seguida, abra-se vista ao M.P. Int. - ADV: LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE (OAB 155813/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor P.A.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE

OAB: 155813/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003822-35.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.A.S.C. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, nomeio perita do juízo, a Dra. Vanessa Gianfelice. Diante da gratuidade de justiça concedida ao requerente, deverá a Sra. Perita informar se aceita sua nomeação, observando-se que sua remuneração será realizada de acordo com a tabela fixada por este E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,conforme diretrizes da Resolução 910/2023, de 30 de novembro de 2023. Intime-se a perita por e-mail. Na hipótese de aceitação, arbitro os honorários da n. Perita no valor equivalente a 34 Ufesp's nos termos da tabela anexa à Resolução nº 910/2023, oficiando-se, a seguir, à Defensoria Pública - FAJ para a reserva dos honorários, observando-se esta z. Serventia a utilização do modelo de expediente507199 - Ofício Defensoria Pública, constando no campo tipo e natureza da perícia o termo "perícia domiciliar". Após, intime-se a perita a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, dê-se ciência e oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais reservados. Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia médica designada (fl. 63). Em seguida, abra-se vista ao M.P. Int. - ADV: LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE (OAB 155813/SP)