1003818-94.2025.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003818-94.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Fátima Vasconcelos do Nascimento - - Jose Celio do Nascimento - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls. 455/459: Acolho o pedido subsidiário de reconsideração. A perícia técnica determinada nos autos ultrapassa o escopo de mera constatação visual simplificada (item 2.13), pois envolve investigação diagnóstica de vícios construtivos ocultos, apuração de patologias decorrentes de infiltração por capilaridade em fundações, mapeamento de fissurações estruturais e análise de nexo causal frente à vida útil da edificação. Diante da complexidade técnica do trabalho a ser desempenhado,RECONSIDEROem parte a decisão de fls. 447/451 paraENQUADRARa presente perícia noitem 2.8 da Tabela Anexa à Resolução nº 910/2023 do E. TJSP, fixando os honorários periciais em88 UFESPs. Oficie-seà Defensoria Pública do Estado de São Paulo / Secretaria da Justiça para a competente reserva dos honorários periciais no montante ora fixado (88 UFESPs), instruindo o ofício com os dados cadastrais fornecidos às fls. 458; Confirmada a reserva,intime-seo perito judicial para designar data e horário para a realização da vistoria, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de possibilitar a prévia intimação das partes e de seus assistentes técnicos; O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da diligência. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE CELIO DO NASCIMENTO
Autor MARIA DE FáTIMA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE DIAS FIGUEIREDO
OAB: 326997/SP
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB: 482238/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003818-94.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Fátima Vasconcelos do Nascimento - - Jose Celio do Nascimento - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls. 455/459: Acolho o pedido subsidiário de reconsideração. A perícia técnica determinada nos autos ultrapassa o escopo de mera constatação visual simplificada (item 2.13), pois envolve investigação diagnóstica de vícios construtivos ocultos, apuração de patologias decorrentes de infiltração por capilaridade em fundações, mapeamento de fissurações estruturais e análise de nexo causal frente à vida útil da edificação. Diante da complexidade técnica do trabalho a ser desempenhado,RECONSIDEROem parte a decisão de fls. 447/451 paraENQUADRARa presente perícia noitem 2.8 da Tabela Anexa à Resolução nº 910/2023 do E. TJSP, fixando os honorários periciais em88 UFESPs. Oficie-seà Defensoria Pública do Estado de São Paulo / Secretaria da Justiça para a competente reserva dos honorários periciais no montante ora fixado (88 UFESPs), instruindo o ofício com os dados cadastrais fornecidos às fls. 458; Confirmada a reserva,intime-seo perito judicial para designar data e horário para a realização da vistoria, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de possibilitar a prévia intimação das partes e de seus assistentes técnicos; O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da diligência. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/SP)