Detalhe do processo

1003818-94.2025.8.26.0606

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003818-94.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Fátima Vasconcelos do Nascimento - - Jose Celio do Nascimento - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls. 455/459: Acolho o pedido subsidiário de reconsideração. A perícia técnica determinada nos autos ultrapassa o escopo de mera constatação visual simplificada (item 2.13), pois envolve investigação diagnóstica de vícios construtivos ocultos, apuração de patologias decorrentes de infiltração por capilaridade em fundações, mapeamento de fissurações estruturais e análise de nexo causal frente à vida útil da edificação. Diante da complexidade técnica do trabalho a ser desempenhado,RECONSIDEROem parte a decisão de fls. 447/451 paraENQUADRARa presente perícia noitem 2.8 da Tabela Anexa à Resolução nº 910/2023 do E. TJSP, fixando os honorários periciais em88 UFESPs. Oficie-seà Defensoria Pública do Estado de São Paulo / Secretaria da Justiça para a competente reserva dos honorários periciais no montante ora fixado (88 UFESPs), instruindo o ofício com os dados cadastrais fornecidos às fls. 458; Confirmada a reserva,intime-seo perito judicial para designar data e horário para a realização da vistoria, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de possibilitar a prévia intimação das partes e de seus assistentes técnicos; O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da diligência. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE CELIO DO NASCIMENTO

Autor MARIA DE FáTIMA VASCONCELOS DO NASCIMENTO

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE DIAS FIGUEIREDO

OAB: 326997/SP

LEONARDO FIALHO PINTO

OAB: 482238/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003818-94.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Fátima Vasconcelos do Nascimento - - Jose Celio do Nascimento - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls. 455/459: Acolho o pedido subsidiário de reconsideração. A perícia técnica determinada nos autos ultrapassa o escopo de mera constatação visual simplificada (item 2.13), pois envolve investigação diagnóstica de vícios construtivos ocultos, apuração de patologias decorrentes de infiltração por capilaridade em fundações, mapeamento de fissurações estruturais e análise de nexo causal frente à vida útil da edificação. Diante da complexidade técnica do trabalho a ser desempenhado,RECONSIDEROem parte a decisão de fls. 447/451 paraENQUADRARa presente perícia noitem 2.8 da Tabela Anexa à Resolução nº 910/2023 do E. TJSP, fixando os honorários periciais em88 UFESPs. Oficie-seà Defensoria Pública do Estado de São Paulo / Secretaria da Justiça para a competente reserva dos honorários periciais no montante ora fixado (88 UFESPs), instruindo o ofício com os dados cadastrais fornecidos às fls. 458; Confirmada a reserva,intime-seo perito judicial para designar data e horário para a realização da vistoria, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de possibilitar a prévia intimação das partes e de seus assistentes técnicos; O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da diligência. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/SP)