1003818-85.2025.8.26.0318
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Leme - Vara Criminal
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1003818-85.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - H.R. - - M.C.S.R. - Nota de cartório: ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial do IMESC (fls. 244/255), dentro do prazo legal. - ADV: FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP), FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor H.R.
Autor M.C.S.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003818-85.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - H.R. - - M.C.S.R. - Nota de cartório: ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial do IMESC (fls. 244/255), dentro do prazo legal. - ADV: FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP), FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP)
04/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003818-85.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - H.R. - - M.C.S.R. - Vistos. Fls. 211: Considerando que a perícia médica junto ao IMESC já foi realizada e que, até o momento, não houve a juntada do respectivo laudo, acolho o pedido de expedição de ofício ao referido Instituto, para que providencie o encaminhamento do resultado pericial. Quanto à reiteração do pedido de tutela de urgência, considerando que não houve alteração relevante da situação fática ou dos elementos probatórios desde a decisão anterior, postergo sua reapreciação para momento posterior à juntada da prova técnica produzida. Oficie-se ao IMESC, com urgência, para apresentação do laudo pericial. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação e, após, abra-se vista ao Ministério Público, conforme já determinado às fls. 81/83. Intime-se. - ADV: FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP), FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP)