1003817-50.2025.8.26.0270
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003817-50.2025.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aucir Marcos dos Santos - Vistos. 1. No presente processo, necessária se faz a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito JOSÉ EDUARDO CAMARGO SANTINE.. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda a reserva dos honorários, que ficam fixados em 58 UFESP, em conformidade com a tabela contida na RESOLUÇÃO 910/2023 (vistorias e perícias técnicas Especialidade 2, Natureza 9). 4. Com a reserva, e somente após esta, intime-se o perito nomeado para que indique nos autos, data e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas. Ressalto que a indicação da data não deverá ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias da sua intimação. 5. Com a indicação da data, intimem-se as partes, com urgência, através de seus advogados constantes nos autos. 6. Após, ao perito, que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias da data designada. 7. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. 8. Apresento abaixo os quesitos deste Juízo: - ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 531540/SP), POLIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 510188/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor AUCIR MARCOS DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDRADE
OAB: 531540/SP
POLIANE DOS SANTOS SILVA
OAB: 510188/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1003817-50.2025.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aucir Marcos dos Santos - Vistos. 1. No presente processo, necessária se faz a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito JOSÉ EDUARDO CAMARGO SANTINE.. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda a reserva dos honorários, que ficam fixados em 58 UFESP, em conformidade com a tabela contida na RESOLUÇÃO 910/2023 (vistorias e perícias técnicas Especialidade 2, Natureza 9). 4. Com a reserva, e somente após esta, intime-se o perito nomeado para que indique nos autos, data e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas. Ressalto que a indicação da data não deverá ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias da sua intimação. 5. Com a indicação da data, intimem-se as partes, com urgência, através de seus advogados constantes nos autos. 6. Após, ao perito, que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias da data designada. 7. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. 8. Apresento abaixo os quesitos deste Juízo: - ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 531540/SP), POLIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 510188/SP)