Detalhe do processo

1003817-50.2025.8.26.0270

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003817-50.2025.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aucir Marcos dos Santos - Vistos. 1. No presente processo, necessária se faz a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito JOSÉ EDUARDO CAMARGO SANTINE.. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda a reserva dos honorários, que ficam fixados em 58 UFESP, em conformidade com a tabela contida na RESOLUÇÃO 910/2023 (vistorias e perícias técnicas Especialidade 2, Natureza 9). 4. Com a reserva, e somente após esta, intime-se o perito nomeado para que indique nos autos, data e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas. Ressalto que a indicação da data não deverá ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias da sua intimação. 5. Com a indicação da data, intimem-se as partes, com urgência, através de seus advogados constantes nos autos. 6. Após, ao perito, que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias da data designada. 7. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. 8. Apresento abaixo os quesitos deste Juízo: - ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 531540/SP), POLIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 510188/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor AUCIR MARCOS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDRADE

OAB: 531540/SP

POLIANE DOS SANTOS SILVA

OAB: 510188/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1003817-50.2025.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aucir Marcos dos Santos - Vistos. 1. No presente processo, necessária se faz a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito JOSÉ EDUARDO CAMARGO SANTINE.. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda a reserva dos honorários, que ficam fixados em 58 UFESP, em conformidade com a tabela contida na RESOLUÇÃO 910/2023 (vistorias e perícias técnicas Especialidade 2, Natureza 9). 4. Com a reserva, e somente após esta, intime-se o perito nomeado para que indique nos autos, data e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas. Ressalto que a indicação da data não deverá ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias da sua intimação. 5. Com a indicação da data, intimem-se as partes, com urgência, através de seus advogados constantes nos autos. 6. Após, ao perito, que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias da data designada. 7. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. 8. Apresento abaixo os quesitos deste Juízo: - ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 531540/SP), POLIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 510188/SP)