Detalhe do processo

1003809-34.2025.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1003809-34.2025.8.26.0477/SP AUTOR : FRANCISCO GONCALVES FILHO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES JÚNIOR (OAB SP265457) AUTOR : ROSINEIDE MIRANDA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES JÚNIOR (OAB SP265457) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Determino a realização de perícia antecipada, eis que o imóvel usucapiendo, unidade autônoma que não conta com matrícula própria individualizada, não está tecnicamente descrito. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança e a identificação dos registros atingidos e dos confrontantes tabulares cuja citação seja necessária. 2. Nomeio como perito judicial o Dr. Carlos Vicente Mensingem. 2.1. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, poderá o perito realizar laudo simplificado, com apresentação de memorial descritivo e planta mediante medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, indicação de ângulos internos com precisão em graus e desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos, além de resposta direta aos quesitos apresentados. 2.2. Durante a realização dos trabalhos, deverá o perito observar a dispensa de levantamento topográfico quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica, ficando prejudicados, se for o caso, os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 2.3. Após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e os confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 3. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias, conforme o artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 4. Diga o perito se aceita o encargo no prazo de 5 dias, estimando os honorários. Em caso positivo, deverá indicar desde já a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes na forma do artigo 474 do Código de Processo Civil. 5. Com a aceitação, intime-se a parte autora para que deposite os honorários periciais provisórios, no prazo de 5 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 60 dias contados dessa intimação. 6. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem e apresentem seus pareceres, impugnações ou pedidos de esclarecimento, na forma de quesitos, no prazo comum de 10 dias, conforme o artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 7. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários pelo perito. Quesitos do Juízo. 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelos autores? 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo, com indicação do nome do logradouro público atual e anterior e da numeração presente e passada? 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular preexistente? Em caso positivo, deverá o perito apresentar a reprodução da descrição tabular. 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deverá o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição. 5. Deverá o perito descrever o imóvel com indicação das medidas perimetrais, da medida de superfície, dos ângulos internos do polígono, da amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas e dos confrontantes, indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou o nome dos titulares. 6. Qual o nome e o endereço dos confrontantes tabulares, assim entendidos os confrontantes indicados no assento registral existente? 7. Na ausência de confrontante tabular, quais são os confrontantes de fato? 8. Deverá o perito colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, a que título os autores a exercem e quais as marcas da posse presentes no local, tais como edificação ou plantações. 9. Deverá o perito esclarecer, colhendo informações na circunvizinhança, como é exercida a posse, se direta ou indireta, se mansa ou submetida a oposição e se contínua ou interrompida. 10. Deverá o perito apresentar croqui do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício A4, para instruir o mandado citatório. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCO GONCALVES FILHO

Autor ROSINEIDE MIRANDA DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES JÚNIOR

OAB: 265457/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 1003809-34.2025.8.26.0477/SP AUTOR : FRANCISCO GONCALVES FILHO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES JÚNIOR (OAB SP265457) AUTOR : ROSINEIDE MIRANDA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES JÚNIOR (OAB SP265457) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Determino a realização de perícia antecipada, eis que o imóvel usucapiendo, unidade autônoma que não conta com matrícula própria individualizada, não está tecnicamente descrito. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança e a identificação dos registros atingidos e dos confrontantes tabulares cuja citação seja necessária. 2. Nomeio como perito judicial o Dr. Carlos Vicente Mensingem. 2.1. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, poderá o perito realizar laudo simplificado, com apresentação de memorial descritivo e planta mediante medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, indicação de ângulos internos com precisão em graus e desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos, além de resposta direta aos quesitos apresentados. 2.2. Durante a realização dos trabalhos, deverá o perito observar a dispensa de levantamento topográfico quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica, ficando prejudicados, se for o caso, os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 2.3. Após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e os confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 3. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias, conforme o artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 4. Diga o perito se aceita o encargo no prazo de 5 dias, estimando os honorários. Em caso positivo, deverá indicar desde já a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes na forma do artigo 474 do Código de Processo Civil. 5. Com a aceitação, intime-se a parte autora para que deposite os honorários periciais provisórios, no prazo de 5 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 60 dias contados dessa intimação. 6. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem e apresentem seus pareceres, impugnações ou pedidos de esclarecimento, na forma de quesitos, no prazo comum de 10 dias, conforme o artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 7. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários pelo perito. Quesitos do Juízo. 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelos autores? 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo, com indicação do nome do logradouro público atual e anterior e da numeração presente e passada? 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular preexistente? Em caso positivo, deverá o perito apresentar a reprodução da descrição tabular. 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deverá o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição. 5. Deverá o perito descrever o imóvel com indicação das medidas perimetrais, da medida de superfície, dos ângulos internos do polígono, da amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas e dos confrontantes, indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou o nome dos titulares. 6. Qual o nome e o endereço dos confrontantes tabulares, assim entendidos os confrontantes indicados no assento registral existente? 7. Na ausência de confrontante tabular, quais são os confrontantes de fato? 8. Deverá o perito colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, a que título os autores a exercem e quais as marcas da posse presentes no local, tais como edificação ou plantações. 9. Deverá o perito esclarecer, colhendo informações na circunvizinhança, como é exercida a posse, se direta ou indireta, se mansa ou submetida a oposição e se contínua ou interrompida. 10. Deverá o perito apresentar croqui do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício A4, para instruir o mandado citatório. Intime-se.