1003802-75.2026.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 2ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003802-75.2026.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.L.F.S. - Vistos. Nomeio perito, para realização da perícia médica domiciliar, o Dr. Magid Calixto Filho, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita e, para tanto, indico que a remuneração deverá ser feita nos moldes do item 3.1. do Anexo da Resolução TJSP 910/2023 (34 UFESPs). Providencie a serventia (a) a anotação no Portal de Auxiliares da Justiça, (b) a intimação por e-mail e o acesso do perito ao processo eletrônico, (c) a requisição da reserva de honorários à Defensoria Pública; e (d) o ofício de cancelamento ao IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários, cabendo ao cartório notificá-lo). Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício de comunicação ao perito. - ADV: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.L.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO VICENTE DOS SANTOS
OAB: 481772/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003802-75.2026.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.L.F.S. - Vistos. Nomeio perito, para realização da perícia médica domiciliar, o Dr. Magid Calixto Filho, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita e, para tanto, indico que a remuneração deverá ser feita nos moldes do item 3.1. do Anexo da Resolução TJSP 910/2023 (34 UFESPs). Providencie a serventia (a) a anotação no Portal de Auxiliares da Justiça, (b) a intimação por e-mail e o acesso do perito ao processo eletrônico, (c) a requisição da reserva de honorários à Defensoria Pública; e (d) o ofício de cancelamento ao IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários, cabendo ao cartório notificá-lo). Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício de comunicação ao perito. - ADV: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP)