Detalhe do processo

1003794-20.2022.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 2ª Vara
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003794-20.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Taina Vieira - Unimed de Salto Itu Cooperativa Médico - Vistos. Verifica-se, compulsando os autos, que a marcha processual padece de injustificável delonga na resposta da perita anteriormente nomeada. Nesse passo, diante da inércia da perita outrora nomeada, impõe-se a substituição da profissional, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, nomeio em substituição o perito Daniel Rossetti Destro, fixando seus honorários nos mesmos patamares anteriores (R$ 11.400,00 - depósito de fls. 332). Assim, intime-se o experto para que informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, dar início imediato aos trabalhos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, que deverá juntar o respectivo formulário eletrônico. Intime-se. - ADV: DIANA NARCIZO FERREIRA (OAB 440722/SP), LUCIANE CRISTINA COLASANTE (OAB 194855/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor TAINA VIEIRA

Réu UNIMED DE SALTO ITU COOPERATIVA MéDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANE CRISTINA COLASANTE

OAB: 194855/SP

DIANA NARCIZO FERREIRA

OAB: 440722/SP

ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA

OAB: 165161/SP

SANDRA REGINA LEITE

OAB: 272757/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003794-20.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Taina Vieira - Unimed de Salto Itu Cooperativa Médico - Vistos. Verifica-se, compulsando os autos, que a marcha processual padece de injustificável delonga na resposta da perita anteriormente nomeada. Nesse passo, diante da inércia da perita outrora nomeada, impõe-se a substituição da profissional, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, nomeio em substituição o perito Daniel Rossetti Destro, fixando seus honorários nos mesmos patamares anteriores (R$ 11.400,00 - depósito de fls. 332). Assim, intime-se o experto para que informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, dar início imediato aos trabalhos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, que deverá juntar o respectivo formulário eletrônico. Intime-se. - ADV: DIANA NARCIZO FERREIRA (OAB 440722/SP), LUCIANE CRISTINA COLASANTE (OAB 194855/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)