Detalhe do processo

1003793-30.2025.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 1ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003793-30.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Théo Vieira Maioral - Unimed Salto/Itu - Cooperativa Médica - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação das partes a respeito de novos requerimentos probatórios, restando, portanto, estável a decisão saneadora retro acostada, nos termos do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil, dessa forma: a) iniciar-se-á a possibilidade de juntada de documentos novos, até o findar da instrução; b) iniciar-se-á prazo de 15 (quinze) dias para indicação da área de atuação do expert que entende suficiente para a elucidação dos fatos. No mesmo prazo, deverão as parte indicarem seus assistentes técnicos, formulando, ainda, os quesitos que pretendem ver respondidos ao momento da apresentação do laudo pericial. - ADV: DAVI RABELLO LEAO (OAB 513337/SP), LUCIANE CRISTINA COLASANTE (OAB 194855/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor THéO VIEIRA MAIORAL

Réu UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MéDICA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado22/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAVI RABELLO LEAO

OAB: 513337/SP

LUCIANE CRISTINA COLASANTE

OAB: 194855/SP

ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA

OAB: 165161/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003793-30.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Théo Vieira Maioral - Unimed Salto/Itu - Cooperativa Médica - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação das partes a respeito de novos requerimentos probatórios, restando, portanto, estável a decisão saneadora retro acostada, nos termos do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil, dessa forma: a) iniciar-se-á a possibilidade de juntada de documentos novos, até o findar da instrução; b) iniciar-se-á prazo de 15 (quinze) dias para indicação da área de atuação do expert que entende suficiente para a elucidação dos fatos. No mesmo prazo, deverão as parte indicarem seus assistentes técnicos, formulando, ainda, os quesitos que pretendem ver respondidos ao momento da apresentação do laudo pericial. - ADV: DAVI RABELLO LEAO (OAB 513337/SP), LUCIANE CRISTINA COLASANTE (OAB 194855/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP)