1003793-30.2025.8.26.0526
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto - 1ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003793-30.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Théo Vieira Maioral - Unimed Salto/Itu - Cooperativa Médica - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação das partes a respeito de novos requerimentos probatórios, restando, portanto, estável a decisão saneadora retro acostada, nos termos do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil, dessa forma: a) iniciar-se-á a possibilidade de juntada de documentos novos, até o findar da instrução; b) iniciar-se-á prazo de 15 (quinze) dias para indicação da área de atuação do expert que entende suficiente para a elucidação dos fatos. No mesmo prazo, deverão as parte indicarem seus assistentes técnicos, formulando, ainda, os quesitos que pretendem ver respondidos ao momento da apresentação do laudo pericial. - ADV: DAVI RABELLO LEAO (OAB 513337/SP), LUCIANE CRISTINA COLASANTE (OAB 194855/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor THéO VIEIRA MAIORAL
Réu UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MéDICA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado22/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAVI RABELLO LEAO
OAB: 513337/SP
LUCIANE CRISTINA COLASANTE
OAB: 194855/SP
ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA
OAB: 165161/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003793-30.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Théo Vieira Maioral - Unimed Salto/Itu - Cooperativa Médica - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação das partes a respeito de novos requerimentos probatórios, restando, portanto, estável a decisão saneadora retro acostada, nos termos do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil, dessa forma: a) iniciar-se-á a possibilidade de juntada de documentos novos, até o findar da instrução; b) iniciar-se-á prazo de 15 (quinze) dias para indicação da área de atuação do expert que entende suficiente para a elucidação dos fatos. No mesmo prazo, deverão as parte indicarem seus assistentes técnicos, formulando, ainda, os quesitos que pretendem ver respondidos ao momento da apresentação do laudo pericial. - ADV: DAVI RABELLO LEAO (OAB 513337/SP), LUCIANE CRISTINA COLASANTE (OAB 194855/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP)