1003791-20.2026.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003791-20.2026.8.26.0625 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - S.M.P.B. - VISTOS. 1) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária; anote-se. 2) Para promover efetivo prosseguimento ao feito e atendendo ao princípio da razoável duração do processo (CPC, artigo 4º), indispensável a produção de prova técnica pericial para a análise das contas prestadas; ademais, é de rigor a apuração de todos os pormenores envolvidos de maneira a perquirir eventual saldo credor/devedor (CPC, artigo 370). Em razão da superveniente normatização acerca dos serviços de cálculos judiciais, nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 2.676/2022, nomeio vistor judicial ANDERSON GONÇALVES FAUSTINO , devendo ser cientificado da presente nomeação para informar se aceita o presente encargo. Na oportunidade, deverá a profissional ser igualmente cientificada de que seus honorários, os quais arbitro no valor máximo da tabela para a especialidade, serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública, ficando assinalado o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste nos autos acerca da aceitação do encargo. Ato contínuo, deverá a Serventia expedir o necessário (com a particular observância da natureza da perícia em questão quando da expedição do ofício para fins de reserva da verba honorária). Após confirmada a nomeação e a reserva supra indicada, comunique-se a especialista para realização da perícia contábil (CPC, artigos 466, 473, 474 e 477), cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações a respeito (CPC, artigo 477, §1º). Em tempo adequado, abra-se nova vista ao Ministério Público (CPC, artigos 178 e 179). Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO VIEZZI VERA (OAB 135851/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor S.M.P.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO VIEZZI VERA
OAB: 135851/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003791-20.2026.8.26.0625 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - S.M.P.B. - VISTOS. 1) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária; anote-se. 2) Para promover efetivo prosseguimento ao feito e atendendo ao princípio da razoável duração do processo (CPC, artigo 4º), indispensável a produção de prova técnica pericial para a análise das contas prestadas; ademais, é de rigor a apuração de todos os pormenores envolvidos de maneira a perquirir eventual saldo credor/devedor (CPC, artigo 370). Em razão da superveniente normatização acerca dos serviços de cálculos judiciais, nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 2.676/2022, nomeio vistor judicial ANDERSON GONÇALVES FAUSTINO , devendo ser cientificado da presente nomeação para informar se aceita o presente encargo. Na oportunidade, deverá a profissional ser igualmente cientificada de que seus honorários, os quais arbitro no valor máximo da tabela para a especialidade, serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública, ficando assinalado o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste nos autos acerca da aceitação do encargo. Ato contínuo, deverá a Serventia expedir o necessário (com a particular observância da natureza da perícia em questão quando da expedição do ofício para fins de reserva da verba honorária). Após confirmada a nomeação e a reserva supra indicada, comunique-se a especialista para realização da perícia contábil (CPC, artigos 466, 473, 474 e 477), cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações a respeito (CPC, artigo 477, §1º). Em tempo adequado, abra-se nova vista ao Ministério Público (CPC, artigos 178 e 179). Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO VIEZZI VERA (OAB 135851/SP)