1003786-16.2024.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1003786-16.2024.8.26.0577/SP EXEQUENTE : IRINEA MACHADO VIEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB SP283065) EXECUTADO : JOSE APARECIDO DA COSTA ADVOGADO(A) : LAURA KAROLINE AUGUSTO (OAB SP420977) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DA SILVA RAMOS (OAB SP113330) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, para: a) homologar o laudo pericial; b) fixar o valor das benfeitorias e acessões realizadas no imóvel situado na Rua Uiramirins n.º 361, Jardim Uirá, São José dos Campos/SP, objeto da liquidação, em R$ 176.340,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e quarenta reais), considerados os valores apurados em janeiro de 2026; c) declarar que a meação atribuída à autora Irinéia Machado Vieira corresponde a R$ 88.170,00 (oitenta e oito mil, cento e setenta reais), valor que servirá de base para a ulterior fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista a natureza da presente decisão e considerando que a liquidação decorreu de determinação expressa constante do título executivo judicial, sem resistência processual relevante ao resultado da perícia, deixo de fixar honorários sucumbenciais específicos nesta fase, ficando eventual incidência das verbas previstas nos artigos 523 e 85 do Código de Processo Civil para a fase de cumprimento de sentença, se instaurada.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IRINEA MACHADO VIEIRA
Réu JOSE APARECIDO DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAURA KAROLINE AUGUSTO
OAB: 420977/SP
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO
OAB: 283065/SP
MARCO ANTONIO DA SILVA RAMOS
OAB: 113330/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1003786-16.2024.8.26.0577/SP EXEQUENTE : IRINEA MACHADO VIEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB SP283065) EXECUTADO : JOSE APARECIDO DA COSTA ADVOGADO(A) : LAURA KAROLINE AUGUSTO (OAB SP420977) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DA SILVA RAMOS (OAB SP113330) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, para: a) homologar o laudo pericial; b) fixar o valor das benfeitorias e acessões realizadas no imóvel situado na Rua Uiramirins n.º 361, Jardim Uirá, São José dos Campos/SP, objeto da liquidação, em R$ 176.340,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e quarenta reais), considerados os valores apurados em janeiro de 2026; c) declarar que a meação atribuída à autora Irinéia Machado Vieira corresponde a R$ 88.170,00 (oitenta e oito mil, cento e setenta reais), valor que servirá de base para a ulterior fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista a natureza da presente decisão e considerando que a liquidação decorreu de determinação expressa constante do título executivo judicial, sem resistência processual relevante ao resultado da perícia, deixo de fixar honorários sucumbenciais específicos nesta fase, ficando eventual incidência das verbas previstas nos artigos 523 e 85 do Código de Processo Civil para a fase de cumprimento de sentença, se instaurada.