Detalhe do processo

1003784-94.2026.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003784-94.2026.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Caroline Teixeira Castanheiro Aida - Verifica-se a ocorrência de erro material na redação da decisão retro, razão pela qual procedo à sua renovação, com as devidas correções: Embora haja documentação médica nos autos (fls. 20/21), para o deslinde da controvérsia, verifica-se a aparente necessidade de produção de prova pericial. Ante o exposto, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a incompetência deste juízo, pois a constatação de eventual enquadramento nas hipóteses legais da isenção pretendida exigiria a produção de prova pericial médica, o que é inadmissível nos Juizados Especiais, conforme inteligência do art. 35 da Lei nº 9.099/95, Enunciados nº 70 e 94 do FONAJE e Enunciado nº 06 do FOJESP. Esclareça a parte autora, ainda, se pretende que a ação seja processada por este Juizado, caso em que a perícia médica não será realizada. Oportunamente, tornem os autos conclusos com urgência. - ADV: SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CAROLINE TEIXEIRA CASTANHEIRO AIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA

OAB: 157298/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003784-94.2026.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Caroline Teixeira Castanheiro Aida - Verifica-se a ocorrência de erro material na redação da decisão retro, razão pela qual procedo à sua renovação, com as devidas correções: Embora haja documentação médica nos autos (fls. 20/21), para o deslinde da controvérsia, verifica-se a aparente necessidade de produção de prova pericial. Ante o exposto, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a incompetência deste juízo, pois a constatação de eventual enquadramento nas hipóteses legais da isenção pretendida exigiria a produção de prova pericial médica, o que é inadmissível nos Juizados Especiais, conforme inteligência do art. 35 da Lei nº 9.099/95, Enunciados nº 70 e 94 do FONAJE e Enunciado nº 06 do FOJESP. Esclareça a parte autora, ainda, se pretende que a ação seja processada por este Juizado, caso em que a perícia médica não será realizada. Oportunamente, tornem os autos conclusos com urgência. - ADV: SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP)