Detalhe do processo

1003776-40.2026.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003776-40.2026.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Família - M.A. - Vistos. 1. Providencie a Serventia a cobrança do mandado de citação e constatação (fls. 49/50), devidamente cumprido. 2. Determino a realização de perícia médica. Para a perícia judicial, nesta data, nomeei, pelo Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, o Dr. Lúcio dos Santos Scaramuzzi, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso ficando intimado que a perícia médica deverá ser realizada no local onde o interditando (a) se encontra, em razão de sua dificuldade de locomoção. Fixo os honorários periciais em 34 (trinta e quatro) UFESPS nos temos do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Oficie-se a Defensoria Pública do Estado solicitando que proceda à reserva de numerário para pagamento do perito, utilizando o modelo da instituição nº 507199 (Especialidades: Medicina, Natureza da Ação/Espécia da Perícia: Erro médico e perícias domiciliares. Comprovada a reserva, intime-se o perito, por "e-mail", para que dê início aos trabalhos. Após a designação da data para a realização da perícia intimem-se as partes através de seus procuradores e solicite-se viatura oficial junto à administração. 3. Sem prejuízo, encaminhe-se o feito a Defensoria Pública para atuar como Curador Especial à interditanda, apresentando impugnação no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 752, parágrafo 2º e 72 parágrafo único do CPC/2015. 4. Defiro o pedido de alvará para venda do veículo (fls. 73), por valor não inferior a avaliação (R$ 15.742,00, fls. 72), devendo o valor ser depositado em conta judicial vinculada ao processo. Indefiro o pedido de dispensa do depósito judicial, ressalvado que o valor poderá ser levantado prontamente após justificada as despesas do requerido, após ouvido o MP. Expeça-se alvará. 5. O valor do benefício previdenciário de titularidade do requerido deverá ser administrado pela curadora, considerado o valor e as despesas demonstradas, dispensada a prestação de contas. Int. - ADV: JÉSSICA RAMOS MIRANDA (OAB 515504/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÉSSICA RAMOS MIRANDA

OAB: 515504/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003776-40.2026.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Família - M.A. - Vistos. 1. Providencie a Serventia a cobrança do mandado de citação e constatação (fls. 49/50), devidamente cumprido. 2. Determino a realização de perícia médica. Para a perícia judicial, nesta data, nomeei, pelo Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, o Dr. Lúcio dos Santos Scaramuzzi, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso ficando intimado que a perícia médica deverá ser realizada no local onde o interditando (a) se encontra, em razão de sua dificuldade de locomoção. Fixo os honorários periciais em 34 (trinta e quatro) UFESPS nos temos do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Oficie-se a Defensoria Pública do Estado solicitando que proceda à reserva de numerário para pagamento do perito, utilizando o modelo da instituição nº 507199 (Especialidades: Medicina, Natureza da Ação/Espécia da Perícia: Erro médico e perícias domiciliares. Comprovada a reserva, intime-se o perito, por "e-mail", para que dê início aos trabalhos. Após a designação da data para a realização da perícia intimem-se as partes através de seus procuradores e solicite-se viatura oficial junto à administração. 3. Sem prejuízo, encaminhe-se o feito a Defensoria Pública para atuar como Curador Especial à interditanda, apresentando impugnação no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 752, parágrafo 2º e 72 parágrafo único do CPC/2015. 4. Defiro o pedido de alvará para venda do veículo (fls. 73), por valor não inferior a avaliação (R$ 15.742,00, fls. 72), devendo o valor ser depositado em conta judicial vinculada ao processo. Indefiro o pedido de dispensa do depósito judicial, ressalvado que o valor poderá ser levantado prontamente após justificada as despesas do requerido, após ouvido o MP. Expeça-se alvará. 5. O valor do benefício previdenciário de titularidade do requerido deverá ser administrado pela curadora, considerado o valor e as despesas demonstradas, dispensada a prestação de contas. Int. - ADV: JÉSSICA RAMOS MIRANDA (OAB 515504/SP)