1003775-68.2024.8.26.0356
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1003775-68.2024.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004097-18.2023.8.26.0132 - 3ª Vara Cível do Foro de Catanduva) - Maicon Aparecido Eduardo - Vistos. FLS 137/142. Tendo em vista as informações prestadas pela Penitenciária II de Lavínia, dando conta de que o requerente foi devidamente apresentado para a realização da perícia médica designada junto ao IMESC, conforme determinação deste Juízo, aguarde-se a juntada do respectivo laudo pericial aos autos. Após, tornem conclusos para deliberações cabíveis. Int. - ADV: LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MAICON APARECIDO EDUARDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI
OAB: 361160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003775-68.2024.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004097-18.2023.8.26.0132 - 3ª Vara Cível do Foro de Catanduva) - Maicon Aparecido Eduardo - Vistos. FLS 137/142. Tendo em vista as informações prestadas pela Penitenciária II de Lavínia, dando conta de que o requerente foi devidamente apresentado para a realização da perícia médica designada junto ao IMESC, conforme determinação deste Juízo, aguarde-se a juntada do respectivo laudo pericial aos autos. Após, tornem conclusos para deliberações cabíveis. Int. - ADV: LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003775-68.2024.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004097-18.2023.8.26.0132 - 3ª Vara Cível do Foro de Catanduva) - Maicon Aparecido Eduardo - Vistos. Tendo em vista a certidão retro e considerando que foi requisitado ao Diretor do estabelecimento prisional (fl. 126) que providenciasse a apresentação do requerido para a realização da perícia médica, oficie-se à unidade prisional para que informe se o detento foi efetivamente apresentado na data designada para o exame pericial. Int. - ADV: LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP)