Detalhe do processo

1003775-68.2024.8.26.0356

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1003775-68.2024.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004097-18.2023.8.26.0132 - 3ª Vara Cível do Foro de Catanduva) - Maicon Aparecido Eduardo - Vistos. FLS 137/142. Tendo em vista as informações prestadas pela Penitenciária II de Lavínia, dando conta de que o requerente foi devidamente apresentado para a realização da perícia médica designada junto ao IMESC, conforme determinação deste Juízo, aguarde-se a juntada do respectivo laudo pericial aos autos. Após, tornem conclusos para deliberações cabíveis. Int. - ADV: LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MAICON APARECIDO EDUARDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI

OAB: 361160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003775-68.2024.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004097-18.2023.8.26.0132 - 3ª Vara Cível do Foro de Catanduva) - Maicon Aparecido Eduardo - Vistos. FLS 137/142. Tendo em vista as informações prestadas pela Penitenciária II de Lavínia, dando conta de que o requerente foi devidamente apresentado para a realização da perícia médica designada junto ao IMESC, conforme determinação deste Juízo, aguarde-se a juntada do respectivo laudo pericial aos autos. Após, tornem conclusos para deliberações cabíveis. Int. - ADV: LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003775-68.2024.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004097-18.2023.8.26.0132 - 3ª Vara Cível do Foro de Catanduva) - Maicon Aparecido Eduardo - Vistos. Tendo em vista a certidão retro e considerando que foi requisitado ao Diretor do estabelecimento prisional (fl. 126) que providenciasse a apresentação do requerido para a realização da perícia médica, oficie-se à unidade prisional para que informe se o detento foi efetivamente apresentado na data designada para o exame pericial. Int. - ADV: LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP)