1003772-18.2025.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003772-18.2025.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.F.L.S. - F.L. - Vistos. Trata-se de Ação de Interdição com pedido de curatela provisória ajuizada por GUSTAVO FERNANDES LOPES DA SILVA em face de FABIANA LOPES. O laudo pericial médico foi juntado às fls. 116/149. A parte autora manifestou concordância com o laudo pericial às fls. 153/154. A parte ré, devidamente representada por seu Curador Especial, manifestou-se às fls. 158, informando não possuir impugnações ou ressalvas ao laudo pericial acostado. Diante do encerramento da instrução probatória, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: WILLIAN DIEGO ARAÚJO DE MELO (OAB 435991/SP), ERINALDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 103915/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu F.L.
Autor G.F.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERINALDO GOMES DE ALMEIDA
OAB: 103915/SP
WILLIAN DIEGO ARAÚJO DE MELO
OAB: 435991/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003772-18.2025.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.F.L.S. - F.L. - Vistos. Trata-se de Ação de Interdição com pedido de curatela provisória ajuizada por GUSTAVO FERNANDES LOPES DA SILVA em face de FABIANA LOPES. O laudo pericial médico foi juntado às fls. 116/149. A parte autora manifestou concordância com o laudo pericial às fls. 153/154. A parte ré, devidamente representada por seu Curador Especial, manifestou-se às fls. 158, informando não possuir impugnações ou ressalvas ao laudo pericial acostado. Diante do encerramento da instrução probatória, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: WILLIAN DIEGO ARAÚJO DE MELO (OAB 435991/SP), ERINALDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 103915/SP)