Detalhe do processo

1003767-70.2022.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003767-70.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Fernandes de Andrade - - Maria Jose Ferreira Fernandes de Andrade - Vistos. Ante a juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito, relativamente aos honorários periciais depositados nos autos, observando-se o formulário de fl. 540. Intimem-se as partes acerca do laudo pericial, facultando-se-lhes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para que, se o caso, promova a retificação do polo passivo, indicando eventual necessidade de inclusão e/ou exclusão de proprietários e confrontantes, à vista das informações técnicas constantes do laudo pericial. Outrossim, dê-se vista dos autos ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, com senha de acesso aos autos digitais, para que o Registrador se manifeste acerca das condições de registrabilidade do imóvel usucapiendo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO FERNANDES DE ANDRADE

Autor MARIA JOSE FERREIRA FERNANDES DE ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO SCHOPPAN

OAB: 250425/SP

MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN

OAB: 324952/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003767-70.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Fernandes de Andrade - - Maria Jose Ferreira Fernandes de Andrade - Vistos. Ante a juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito, relativamente aos honorários periciais depositados nos autos, observando-se o formulário de fl. 540. Intimem-se as partes acerca do laudo pericial, facultando-se-lhes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para que, se o caso, promova a retificação do polo passivo, indicando eventual necessidade de inclusão e/ou exclusão de proprietários e confrontantes, à vista das informações técnicas constantes do laudo pericial. Outrossim, dê-se vista dos autos ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, com senha de acesso aos autos digitais, para que o Registrador se manifeste acerca das condições de registrabilidade do imóvel usucapiendo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP)